ANO XIII- N° 201                                    SÃO PAULO, ABRIL DE 2008
  
   NESTE NÚMERO

  • DANO MORAL CONTRA O PODER LEGISLATIVO E SEUS MEMBROS. Aplicação simétrica das funções da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, pela Câmara Municipal. Charge de inequívocos fins tendenciosos visando denegrir à imagem e a honra do Poder e de seus integrantes perante a sociedade. Medida judicial aconselhada.

 

  • DISPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL INCONSTITUCIONAL. Exigência de titulação universitária com registro no conselho de classe que restringe escolha de agente político. Orientação jurisprudencial da Suprema Corte. Livre nomeação.

 

  • VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO. Ab-rogação de disposições em contrário aos Arts. 37, X e XI, 39 e § 1º, e 167, seus §§ e Incisos e à Lei Complementar nº 101/00. Fixação em lei específica.

 

  • DAÇÃO EM PAGAMENTO. Extinção do crédito tributário. Restrições legais da Lei Complementar nº 104/2001. Abrangência de crédito a vencer: impossibilidade. Vedada destinação do imóvel na lei autorizativa. Descabimento da pena de reversão.

 

  • TELEFONIA CELULAR – ESTAÇÃO RÁDIO BASE. Funcionamento em área residencial. Legislação municipal que, embora possa estabelecer normas preordenadas a assegurar a adequada utilização dos espaços urbanos, não pode proibir, em determinadas zonas, a necessária instalação de equipamento por razões de ordem técnica, sob pena de comprometimento da adequada prestação do serviço. Inadmissibilidade de disposições municipais que caracterizem exigências tão onerosas que inviabilizem economicamente a instalação dos equipamentos, ou a tornem excessivamente gravosa. Sujeitos a quem o Poder Federal outorga tais habilitações que têm direito à utilização dos meios imprescindíveis ao exercício das sobreditas atividades. Tutela requeria na ação que obrigará a ré o violar a lei federal de concessões. Serviços prestado pela ré que é considerado essencial. Interrupção que desencadeará imensuráveis prejuízos junto à Telesp Celular quanto aos usuários, que deixarão de ser atendidos pelos serviços que contratam. Fato admitido pelo autor, que reconheceu incidir nesse caso as sanções do Código do Consumidor. Recurso provido, para julgar improcedente a ação. Aplicação Jurisprudencial.
NO PRÓXIMO NÚMERO

  • NEPOTISMO.  Exercício da Presidência do Conselho Municipal de Saúde por irmão do Prefeito. Legislação Local que veda o exercício de cargos da administração municipal por parentes de agentes públicos municipais. Alargamento da incidência da vedação legal. Impedimento caracterizado. Conseqüências da infração. Parecer.

 

  • INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO. Medida Cautelar deferida em Ação Civil Pública. Razões de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça. Trabalhos Forenses.

 

  • DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Legitimidade do Autor. Interesse de agir. Possibilidade jurídica. Razões de defesa intercalar para ver rejeitada a ação. Trabalhos Forenses.

 

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS -  O Ministério Público do Estado de São Paulo não tem legitimidade ativa para propor ações versando sobre tributos, em defesa de direitos de contribuintes, para impugnar a cobrança ou pleitear a sua restituição, nem as ações civil púbica e por ato de improbidade administrativa se prestam a esse fim, mesmo que fundadas em imputação de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária e existência de danos à moralidade administrativa. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no Art. 267, VI, do CPC. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial.

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