ANO XIII- N° 205                                   SÃO PAULO, AGOSTO DE 2008

 

NESTE NÚMERO

  • LEI DE INICIATIVA POPULAR. Objeto do procedimento. Limitações competenciais. Poder discricionário do Poder Executivo para firmar convênios: Jurisprudência. Quebra do princípio de independência dos Poderes. Quorum contrário à Constituição. Parecer.
  • ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS. Problemas urbanos: Causas. O Estatuto da Cidade e a Lei nº 9.785. a criação das ZEIS pelos municípios. Especifisilidade das soluções, Execução e regras geral urbanísticas. Proposta em oficina. Parecer.
  • AGENTES POLÍTICOS. Ação Civil Pública contra Prefeitos: inadequação da via eleita. Posição do Superior Tribunal de Justiça. Razões de Contestação. Trabalhos Forenses
  • DIREITO DE DEFESA DO PREFEITO PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL. Julgamentos das Contas: contraditório e ampla defesa. Pretensão cautelar deferida para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça. Aplicação Jurisprudencial.

 

NO PRÓXIMO NÚMERO.

  • FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, para a legislatura subseqüente, revogando a resolução anterior nesse sentido. Possibilidade, se emendada a Lei Orgânica do Município e alterado o Regimento Interno para revogar disposição em contrário. Parecer.
  • COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FACE AOS MUNICÍPIOS. Registro dos atos normativos de fixação dos subsídios por força de lei estadual: exigência inconstitucional. Razões de Mandado de Segurança. Trabalhos Forenses.
  • ATOS DE GOVERNO. Ação Civil Pública contra Prefeito e Secretários Municipais. Posição jurisprudencial. Razões de Contestação. Trabalhos Forenses.
  • PREFEITO – AGASTAMENTO DO CARGO. Medida cautelar que determinou suspender a execução de cautelar deferida em acórdão recorrido. Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Aplicação Jurisprudencial.

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