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MAYR GODOY
  TÍTULOS ACADÊMICOS                                

1. Professor, em pós-graduação, de Direito Administrativo, de Direito Ambiental, de Direito Tributário, de Direito Municipal e de Direito Urbano, desde 1978.
2. Professor de Sociologia no Instituto de Educação Martim Afonso, 1952.
3. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – 1978
4. Doutorado para áreas de Direito Constitucional, Direito Econômico e Direito Comparado na Universidade de São Paulo – 1974/78.
5. Especialização em Direito Municipal nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbano e Direito Tributário, pela Universidade de São Paulo – 1973
6. Especialização em Direito Público nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Tributário, pela Universidade de São Paulo – 1972.
7. Especialização em  Direito Comparado nas áreas de Direito Constitucional e Direito Municipal pela Universidade de São Paulo – 1969.
8. Especialização em Filosofia e Sociologia Jurídica, na Universidade de São  Paulo – 1967/68.
9. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica de Santos, 1957.
10. Conferencista em Congressos, Cursos, Simpósios e Encontros de Agentes Públicos Municipais desde 1954.

ATIVIDADE PARLAMENTAR                                 
    
1. Foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal de Cubatão – 1949 a 1953.

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

1. Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Santos, 1956/63.
2. Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Santos, 1963/95.           
3. Consultor Jurídico do Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo, 1968/70.
4. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de Guarulhos, 1970/73.
5. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de Itaquaquecetuba, 1988/89.

LIVROS PUBLICADOS        

1. A  Lei Orgânica do Município Comentada, LEUD, São Paulo, segunda edição, 2006.       
2. Gestão por Fundo Especial, MVNICIPIVM, São Paulo, 2005.
3. Regimento Interno das Câmaras Municipais, MVNICIPIVM, terceira edição, 2003.
4. Eleições Municipais, LEUD, São Paulo, Segunda edição, 2000.
5. Eleições 1998, LEUD, São Paulo, 1998.
6. A Câmara Municipal, LEUD, São Paulo, Quarta edição, 1995.
7. Técnica Legislativa e Técnica  Constituinte, LEUD,  São Paulo, 1987.
8. A Lei Municipal, BUSHATSKY, São Paulo, segunda edição, 1972.
9. A Reforma  Eleitoral, São Paulo, 1970.
10. Projeção da Filosofia de Pedro Lessa na Problemática da Autonomia dos Municípios, São Paulo, 1969.
11. Município Brasileiro no Direito Constitucional Comparado, 1969.

COMUNICAÇÃO JURÍDICA

Edita, mensalmente, desde 1990, o MVNICIPIVM, Órgão de Apoio Jurídico às Administrações Municipais, de circulação nacional, destinado às Prefeituras, às Câmaras Municipais, a Cursos Jurídicos, a Órgãos Públicos e aos estudiosos da matéria, com publicação exclusiva de seus pareceres e consultas.

Mantém Site na Internet – www.mvnicipivm.com.br

ATIVIDADE ACADÊMICA

1. É fundador e Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, IBAM.
2. É sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direito Municipal, IBDM.
3. É membro latino-americano da International Union of Local Anthorities, IULA
4. É  chefe do Departamento de Direito Constitucional da American Associations of Jurists.
5. É membro da Organización Iberoamericana da Cooperación Intermunicipal, OICI.
6. É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.
7. É membro da Federação Mundial das Cidades Unidas, FMCU.

8. É membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Referência Ambiental, IBRA.
9. É membro do Instituto Cidadão do Futuro, O.S.C.I.P.
10. É membro do Instituto de Desenvolvimento Urbano, IDU.
                                                                                                                  
ALGUNS TRABALHOS REALIZADOS

PROJETOS LEGISLATIVOS IMPLANTADOS

1. Código Tributário do Município de Paulínia, SP.
2. Código Tributário do Município de São Bernardo do Campo, SP, 1969.
3. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Santo André, SP, 1969.
4. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, SP, 1970.
5. Estatuto da Fundação de Previdência Social do Tribunal de Justiça da Bahia, 1970.
6. Código de Obras: Análise Jurídica para Município de São Bernardo do Campo, SP., 1971.
7. Plano Diretor do Município de São Sebastião, SP, 1976.
8. Criação do projeto de ocupação turística da Praia do Forte, BA, 1978, para a Fundação Garcia D’Ávila.
9. Código Tributário do Município de Cuiabá, 1980.
10. Código Tributário do Município de Várzea Grande, MT, 1980.
11. Diretrizes de Defesa Ambiental e Plano Diretor para o Conselho Distrital de Monte Verde, MG., 1982.
12. Ante-projeto da Constituição Estadual do Mato Grosso, 1989.
13. Projeto de Lei Orgânica do Município de Santos, 1989.
14. Lei de Regime Jurídico Único da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, BA., 1990.
15. Código Tributário do Município de Feira de Santana, BA, 1990.
16. Lei de Criação do Instituto de Previdência de Salvador, IPS, para a Prefeitura de Salvador, BA., 1992.
17. Projeto de lei, do Município – Estância, para Ribeirão Pires, SP. 1993.
18. Código de Edificações: Análise Jurídica, para o Município de Santos, SP., 1993.
19. Código Tributário do Município de Lins, SP., 1993.
20. Criação do projeto do Distrito Ecológico-Turístico da Costa do Sauípe, BA,1993, para a Fundação Odebrecht.
21. Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Lins, SP, 1993.
22. Lei de Criação do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Lins, SP., 1993.
23. Lei de Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Capivari, SP., 1993.
24. Lei do Regime Jurídico Único e do Enquadramento do Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Santo Amaro, BA., 1993.
25. Lei de Criação do Serviço de Seguridade Social dos Servidores do Município de Santo Amaro, BA, 1993.
26. Plano Plurianual do Município de Santo Amaro, BA., 1993.
27. Plano Plurianual do Município de Itanagra, BA, 1993.
28. Código Tributário do Município de Capivari, SP.,1994.
29. Estruturação Administrativa  da Câmara Municipal de Natal, RN, 1995.
30. Projeto do Código Ambiental para o Município de Paulínia, SP, 1996.
31. Plano Plurianual do Município de Paulínia, SP., 1997.
32. Revisão da lei do Regime Jurídico Único da Prefeitura Municipal de Paulínia, SP., 1997.
33. Projeto de Lei da Criação do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Paulínia, SP., 1997.
34. Criação de Zona Limítrofe Inter Municipal para legislação tributária Paulínia-Cosmópolis, SP, 1998.
35. Programa de Venda Vinculada de Títulos da Dívida Ativa, São Paulo MVNICIPIVM, 2000.
36. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal Ambiental para os Municípios da Serra da Mantiqueira, onde se encontram circunscritos, São Paulo, 2000.
37. Criação da empresa bi-municipal Iguape-Ilha Comprida, SP, 2000.
38. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal de Itu, 2005.
39. Projeto da revisão da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, MT, 2005.
40. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal de Pilar do Sul, 2006.
41. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal de Jandira, 2006.
42. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itu, 2006.
43. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jandira, 2006.
44. Lei de ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) para o Município de Itapevi, SP, 2006.
45. Projeto do Plano Diretor para o Município de Itapevi, SP, 2006.
46. Programa de Transparência do Pode Legislativo para a Câmara Municipal de Avaré, SP, 2005.

PARECERES PUBLICADOS, dentre outros:

1. Dispensa de Licitação. Ação Civil Pública objetivando nulidade de contrato com empresa de notória especialização: atestados de capacidade técnica da equipe. Estudos técnicos e preparação de projetos básicos.
2. I – Licitação – Dispensa. Exigência constitucional do Art. 37, XXI, por normas gerais, do Art. 22, XXVII. Ressalva de casos especificados em Leis especiais da União. Fundação Habitacional do Exército: legislação excepcional. II – Permuta e Dação em Pagamento: normas especiais e normas gerais. III – Contrato de Obra – regência de normas especiais estatuídas para a Fundação Habitacional do Exército: legalidade. 
3. Licitação: Técnica e Preço, e Reserva de Mercado. Inaplicabilidade à modalidade de CONVITE, mesmo em se tratando de concurso para contratação de serviços de informática. Ausência de legislação local específica: aplicação das normas gerais postas pela União.
4. Licitação. Competência legislativa do Município; privilégios a licitantes locais: impossibilidade. Direito à isonomia; garantia constitucional. 
5. Licitação. Crime: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do certame. Sentença que desbordou da essência caracterizadora do delito.
6. Licitação. Julgamento das propostas: tipo técnica e preço. Exclusividade para serviços de natureza predominante intelectual. Inaplicabilidade ao caso consultado. Padronização de frota. 
7. Licitação: Tomada de preços. Inabilitação – entendimento do § 2º, do Art. 22, da Lei nº 8.666, de 21.06.93: empresa cadastrada; juntada de documento de atualização cadastral. Inteligência do princípio licitatório. Procedência do recurso. 
8. Licitação. Desistência da proposta após a fase de habilitação; alegação de fato já conhecido no edital; princípio da lealdade; impossibilidade. Eventual benefício ao único licitante remanescente. Revogação da licitação. 
9. Licitação Deserta. Caracterização. Contratação direta. Admissibilidade: exigências legais.
10. Licitação. Convites para firmas locais e de fora do Município. Construções de dois prédios escolares com recursos determinados. Duas licitações: abertura do mesmo dia. 
11. Licitação. Concorrência com torna: venda de veículos e compra dae outro: diferença em dinheiro. 
12. Licitação. Empresa municipal de desenvolvimento: dispensabilidade. Aplicação do Art. 24, VII, da Lei nº 8.666, com nova redação. 
13. Licitação. Tomada de preços. Contratação de serviços de transporte de alunos pelo menor preço.
14. Licitação. Concorrência pública para transporte de alunos no ano legislativo; adjudicação parcial permitida; adiantamento do contrato para atender ao edital; legalidade. 
15. Licitação Contrato. Inexigibilidade de licitação prévia. Serviços Técnicos Especializados. Notória especialização. 
16. Licitação. Proposta de contratação de serviços técnicos especializados; programa em continuação: inexigibilidade de licitação. 
17. Licitação. Inexigibilidade; casos de exclusividade manifesta; exigências do DL 2300/86.
18. Licitação. Para Aquisição de Equipamentos de Informática. Regra editalícia: emprestada por preço unitário, pagamento após entrega total e instalação da rede. Julgamento contra o convite, transgredindo a lei. Ato nulo. Comunicação de que não firmará contrato. 
19. Licitação. Manutenção do ato decisório da Comissão. Envio à consideração da autoridade superior Art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666 de 21.6.93. Julgamento da proposta remanescente. 
20. Licitação. Exigência da prévia condição da estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa e de declaração do ordenador da despesa. Processo que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nulidade do Edital. 
21. Revogação de licitação. Parecer à Câmara Municipal de Camaçari, BA.
22. A Sucessão do Prefeito, por morte antes da Posse, pelo Vice-Prefeito, Santos, 1962, SP.
23. A Tributação de Refinarias da Petrobras, pelos Municípios, Cubatão, SP, 1963.
24. O Direito do Município à tributação de tancagem de combustíveis, São Francisco do Sul, SC, 1976.
25. A Criação do Distrito Ecológico da Costa do Sauípe, Mata de São João, BA, 1994.
26. Tomada de preços. Inabilitação – Entendimento do § 2º, do Art. 22, da Lei nº 8666, de 21.06.93: Empresa Cadastrada. Juntada de Documentos de Atualização Cadastral – Inteligência do Princípio 
27. Código de Ética Parlamentar: instituição pelas Câmaras Municipais, São Paulo, 1998.
28. Voto de Minerva, direito do Presidente em decidir matéria posta a votos; empate: inteligência do conceito, Rio de Janeiro, 1999.
29. Imprestabilidade do parecer prévio do Tribunal de Contas para respaldar Ação Civil Pública, São Paulo, 1999.
30. Comissão Parlamentar de Inquérito: instituição; direito das minorias. Proporcionalidade partidária, São Paulo, 1999.
31. Secretários Municipais: agentes políticos: vinculação; vantagens permissíveis; substituição; regime disciplinar; entendimento da matéria frente às Emendas n.ºs 19 e 20, São Paulo, 1999.
32. Escolha de Conselheiro de Tribunal de Contas: exegese constitucional da ordem de precedência, Cuiabá, 1999.
33. Perda de função pública e suspensão de direitos políticos. Efeito suspensivo de decisão condenatória, São Paulo, 1999.
34. Impossibilidade de rejeição, in limine, pela Câmara de projeto de lei do Prefeito. Federalismo concêntrico e processo legislativo, Brasília, 1999.
35. Dívida Ativa – venda de crédito ativo permanente em licitação complexa para pagamento de obras, serviços e aquisição de bens, projeto de lei para o Município de Santo André, 1999.
36. Ação Direta de Inconstitucionalidade: incompetência do Estado Federado para fixação de remuneração de Prefeitos e Vereadores, Rio de Janeiro, 1999.
37. Cassação de Mandato de Vereador: decoro parlamentar; numerus clausus, provocação da Mesa, São Paulo, 2000.
38. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal Ambiental; para os municípios da Serra da Mantiqueira onde se encontram circunscritos, São Paulo, 2000.
39. Programa de Recuperação da Dívida Ativa, São Paulo MVNICIPIVM, 2000.

CURSOS, CONFERÊNCIAS E PALESTRAS, dentre outros:

1. Curso de Direito Municipal para Técnicos do Estado – IBAM, Recife, 1974.
2. Curso de Direito Constitucional para Procuradores do Município de São Paulo, IBAM, 1975.
3. Curso de Direito Municipal para Técnicos do Estado  - IBAM, Cuiabá, 1976.
4. Administração Pública Municipal da América Latina, Universidade de Colchester, Inglaterra, 1978.
5. Parlamento Municipal e Código de Ética, para a União dos Vereadores do Brasil, Terezina, 1984.
6. A Lei Eleitoral para os Municípios, para a União dos Vereadores do Pará, Belém, PA, 1986.
7. Desapropriação para desmembramento com pagamento por lotes resultantes, no Encontro de Procuradores Municipais, Belo Horizonte, 1986.
8. Município e Meio Ambiente, XVII Congresso Internacional de Municípios de Municípios, Roma, Itália, 1988.
9. A Reforma Tributária, Congresso Nacional da Associação Brasileira de Prefeitos, ABRAP, Brasília, l988.
10. O Município no Regime Parlamentarista, para a AMC, em  Santiago, Chile, 1988.
11. A Elaboração da Lei Orgânica do Município, para a ABRASCAM, Blumenau, 1989.
12. Uso e Ocupação do Solo Urbano – Seminário da Logic, Salvador, BA., 1992.
13. Pantanal Matogrossense – Congresso Internacional de Meio Ambiente – Universidade de Toronto, Canadá , 1992.
14. Municípios da Amazônia e Meio Ambiente – Congresso da IULA, Oslo, 1992.
15. Licitação e Contratos Administrativos, Encontro Regional de Prefeitos, Piracaia, SP. 1992.
16. Município e Segurança Pública, para a AMP, em Assunção, Paraguai, 1993.
17. Competência Municipal da Disciplina do Turismo – II Congresso de Turismo Ecológico, Ilhéus, BA., 1993.
18. Uso do Solo Urbano e Política Ambientalista – XXX Encontro Nacional de Vereadores de Camboriu, SC. 1993.
19. A Aplicação no Município, da Lei 8666, IV Congresso do IMB, Foz do Iguaçu, 1994.
20. Processo Legislativo e Leis Orçamentárias, Curso para o Instituto de Pesquisa em Administração Municipal do Mato Grosso do Sul, Dourados, 1994.
21. Participação Municipal no Merco Sul, para o Comitê Latino Americano de Parlamentos Municipais, Montevidéu, Uruguai, 1994.  
22. O Município Argentino e a Reforma Constitucional, no Congresso de Associação Argentina de Municípios, Rosário, Argentina, 1995.
23. Ampliação da Capacidade Tributária do Município, palestra para Secretários Municipais de Finanças, em Petrolina, PE, 1996.
24. A autonomia Constitucional do Município Brasileiro, no Congresso da OICI, em La Plata, Argentina, 1997.
25. Autonomia Constitucional dos Municípios – Congresso da IULA, Haia, Holanda, 1997.
26. Inelegibilidades e Elegibilidade Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral, Porto Velho, RO, 1998.
27. Participação Feminina no Processo Eleitoral Brasileiro – Congresso IULA, Barcelona, Espanha, 1999.
28. Inconstitucionalidade da contribuição de Previdência dos Exercentes de Mandato Eletivo, para o IMB, Florianópolis, SC, 2000.
29. O Município e a Reforma Tributária, curso para o Instituto Municipalista Brasileiro, IMB, em Natal, RN, 2000.
30. Competência Municipal em Legislação Ambiental no Instituto Amazônia, Manaus, AM, 2001.
31. O Municipio e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Curso do IMB, Recife, 2001.
32. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso de Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF, 2001;
33. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso de Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF, 2001;
34. A Lei de Responsabilidade Fiscal; curso para Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2001.
35. Capacidade Processual Ativa da Câmara Municipal, palestra para o IMB, Maceió, AL, 2002.
36. A inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos do Município. Curso para o IMB, em Aracaju, SE, 2002.
37. Aplicação da proporcionalidade partidária na constituição da Mesa e das Comissões da Câmara Municipal. Curso do IMB em João Pessoa, PB, 2003.
38. Perda Função Pública e suspensão de direitos políticos de Vereadores. Palestra do MVNICIPIVM em São Paulo, SP, 2003.
39. Subsídios dos Agentes Políticos. Palestra na Câmara Municipal de Alfenas, MG, 2003.
40. A necessidade de reforma da Lei Orgânica do Município, Palestra na Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT, 2005.
41. Aplicação das Parcerias Público Privadas no Município. Palestra para o IMB em Recife, PE, 2006.
42. I – Jornada de atualização de Direito Municipal. Curso na Câmara Municipal de Monte Sião, MG, 2006.
43. II – Jornada de atualização de Direito Municipal. Curso na Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, 2006.
44. III – Jornada de atualização de Direito Municipal. Curso na Câmara Municipal de Piraí, RJ, 2006.

CONSULTORIA JURÍDICA

             É Consultor Jurídico das seguintes entidades:

1. Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM,
2. Associação Brasileira de Câmaras Municipais, ABRACAM.
3. Associação Brasileira de Prefeituras Municipais, ABRAP.
4. Instituto Municipalista Brasileiro, IMB.
5. Comitê Latino Americano de Integração dos Parlamentos Municipais.
6. Instituto Brasileiro de Referência Ambiental, IBRA.
7. Instituto Cidadão do Futuro, OSCIP.

ATIVIDADE PROFISSIONAL

1. Contratos de Serviços Técnicos Profissionais Especializados já executados e em execução com Prefeituras e Câmaras Municipais, dentre outras, dos seguintes Municípios: Aracaju, Araçatuba, Ariquemes, Avaré, Belém, Blumenau, Cacoal, Camanducaia, Campinas, Campo Grande, Candeias, Cantagalo, Capivari, Chapada dos Guimarães, Chapecó, Cubatão, Cuiabá, Embu, Feira de Santana, Florianópolis, Fortaleza, Franco da Rocha, Friburgo, Guarujá, Guarulhos, Ilha Comprida, Iguape, Ilhéus, Itabuna, Itaquaquecetuba, Itu, Jandira, Joinville, Juazeiro, Jundiaí, Lages, Lins, Maricá, Natal, Osasco, Patrocínio, Paulínia, Paulo Afonso, Pilar do Sul, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Salvador, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Luis, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Sumidouro, Taboão da Serra, Taió, Taubaté, Tefé, Terezina, Três Corações, Valinhos, Vitória da Conquista e Uberlândia.

PROFISSIONAL LIBERAL

1. Integra a Advocacia Mayr Godoy, SC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.810.844/0001-11, com escritório na Rua Joaquim Floriano, 466, conj.  1702, edifício Brascan Century Offices, Itaim Bibi, CEP 04534-002, PABX: 2165-2436/2435, São Paulo, SP, E-mail: adv.godoy@ig.com.br, mayrgodoy@mvnicipivm.com.br.
2. Milita como profissional liberal, estando inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n.º 10.900,  RG n.º 1.683.619-SSP/SP e CPF n.º 017.283.428-72.