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TÍTULOS ACADÊMICOS
1. Professor, em pós-graduação, de Direito Administrativo,
de Direito Ambiental, de Direito Tributário, de Direito Municipal
e de Direito Urbano, desde 1978.
2. Professor de Sociologia no Instituto de Educação Martim
Afonso, 1952.
3. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
– 1978
4. Doutorado para áreas de Direito Constitucional, Direito Econômico
e Direito Comparado na Universidade de São Paulo – 1974/78.
5. Especialização em Direito Municipal nas áreas
de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbano e Direito
Tributário, pela Universidade de São Paulo – 1973
6. Especialização em Direito Público nas áreas
de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental e
Direito Tributário, pela Universidade de São Paulo – 1972.
7. Especialização em Direito Comparado nas áreas
de Direito Constitucional e Direito Municipal pela Universidade de São
Paulo – 1969.
8. Especialização em Filosofia e Sociologia Jurídica,
na Universidade de São Paulo – 1967/68.
9. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade
Católica de Santos, 1957.
10. Conferencista em Congressos, Cursos, Simpósios e Encontros
de Agentes Públicos Municipais desde 1954.
ATIVIDADE PARLAMENTAR
1. Foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal de
Cubatão – 1949 a 1953.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
1. Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Santos, 1956/63.
2. Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Santos, 1963/95.
3. Consultor Jurídico do Prefeito Municipal de São Bernardo
do Campo, 1968/70.
4. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município
de Guarulhos, 1970/73.
5. Secretário dos Negócios Jurídicos do Município
de Itaquaquecetuba, 1988/89.
LIVROS PUBLICADOS
1. A Lei Orgânica do Município Comentada, LEUD, São
Paulo, segunda edição, 2006.
2. Gestão por Fundo Especial, MVNICIPIVM, São Paulo,
2005.
3. Regimento Interno das Câmaras Municipais, MVNICIPIVM, terceira
edição, 2003.
4. Eleições Municipais, LEUD, São Paulo, Segunda
edição, 2000.
5. Eleições 1998, LEUD, São Paulo, 1998.
6. A Câmara Municipal, LEUD, São Paulo, Quarta edição,
1995.
7. Técnica Legislativa e Técnica Constituinte,
LEUD, São Paulo, 1987.
8. A Lei Municipal, BUSHATSKY, São Paulo, segunda edição,
1972.
9. A Reforma Eleitoral, São Paulo, 1970.
10. Projeção da Filosofia de Pedro Lessa na Problemática
da Autonomia dos Municípios, São Paulo, 1969.
11. Município Brasileiro no Direito Constitucional Comparado,
1969.
COMUNICAÇÃO JURÍDICA
Edita, mensalmente, desde 1990, o MVNICIPIVM, Órgão de
Apoio Jurídico às Administrações Municipais,
de circulação nacional, destinado às Prefeituras,
às Câmaras Municipais, a Cursos Jurídicos, a Órgãos
Públicos e aos estudiosos da matéria, com publicação
exclusiva de seus pareceres e consultas.
Mantém Site na Internet – www.mvnicipivm.com.br
ATIVIDADE ACADÊMICA
1. É fundador e Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, IBAM.
2. É sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direito
Municipal, IBDM.
3. É membro latino-americano da International Union of Local
Anthorities, IULA
4. É chefe do Departamento de Direito Constitucional da
American Associations of Jurists.
5. É membro da Organización Iberoamericana da Cooperación
Intermunicipal, OICI.
6. É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.
7. É membro da Federação Mundial das Cidades Unidas,
FMCU.
8. É membro do Conselho de Administração do Instituto
Brasileiro de Referência Ambiental, IBRA.
9. É membro do Instituto Cidadão do Futuro, O.S.C.I.P.
10. É membro do Instituto de Desenvolvimento Urbano, IDU.
ALGUNS TRABALHOS REALIZADOS
PROJETOS LEGISLATIVOS IMPLANTADOS
1. Código Tributário do Município de Paulínia,
SP.
2. Código Tributário do Município de São
Bernardo do Campo, SP, 1969.
3. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal
de Santo André, SP, 1969.
4. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal
de São Bernardo do Campo, SP, 1970.
5. Estatuto da Fundação de Previdência Social do
Tribunal de Justiça da Bahia, 1970.
6. Código de Obras: Análise Jurídica para Município
de São Bernardo do Campo, SP., 1971.
7. Plano Diretor do Município de São Sebastião,
SP, 1976.
8. Criação do projeto de ocupação turística
da Praia do Forte, BA, 1978, para a Fundação Garcia D’Ávila.
9. Código Tributário do Município de Cuiabá,
1980.
10. Código Tributário do Município de Várzea
Grande, MT, 1980.
11. Diretrizes de Defesa Ambiental e Plano Diretor para o Conselho
Distrital de Monte Verde, MG., 1982.
12. Ante-projeto da Constituição Estadual do Mato Grosso,
1989.
13. Projeto de Lei Orgânica do Município de Santos, 1989.
14. Lei de Regime Jurídico Único da Prefeitura Municipal
de Feira de Santana, BA., 1990.
15. Código Tributário do Município de Feira de
Santana, BA, 1990.
16. Lei de Criação do Instituto de Previdência
de Salvador, IPS, para a Prefeitura de Salvador, BA., 1992.
17. Projeto de lei, do Município – Estância, para Ribeirão
Pires, SP. 1993.
18. Código de Edificações: Análise Jurídica,
para o Município de Santos, SP., 1993.
19. Código Tributário do Município de Lins, SP.,
1993.
20. Criação do projeto do Distrito Ecológico-Turístico
da Costa do Sauípe, BA,1993, para a Fundação Odebrecht.
21. Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Lins, SP, 1993.
22. Lei de Criação do Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores Municipais de Lins, SP., 1993.
23. Lei de Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Capivari, SP., 1993.
24. Lei do Regime Jurídico Único e do Enquadramento do
Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Santo Amaro, BA., 1993.
25. Lei de Criação do Serviço de Seguridade Social
dos Servidores do Município de Santo Amaro, BA, 1993.
26. Plano Plurianual do Município de Santo Amaro, BA., 1993.
27. Plano Plurianual do Município de Itanagra, BA, 1993.
28. Código Tributário do Município de Capivari,
SP.,1994.
29. Estruturação Administrativa da Câmara
Municipal de Natal, RN, 1995.
30. Projeto do Código Ambiental para o Município de Paulínia,
SP, 1996.
31. Plano Plurianual do Município de Paulínia, SP., 1997.
32. Revisão da lei do Regime Jurídico Único da
Prefeitura Municipal de Paulínia, SP., 1997.
33. Projeto de Lei da Criação do Instituto de Seguridade
Social dos Servidores Municipais de Paulínia, SP., 1997.
34. Criação de Zona Limítrofe Inter Municipal
para legislação tributária Paulínia-Cosmópolis,
SP, 1998.
35. Programa de Venda Vinculada de Títulos da Dívida
Ativa, São Paulo MVNICIPIVM, 2000.
36. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal
Ambiental para os Municípios da Serra da Mantiqueira, onde se encontram
circunscritos, São Paulo, 2000.
37. Criação da empresa bi-municipal Iguape-Ilha Comprida,
SP, 2000.
38. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal
de Itu, 2005.
39. Projeto da revisão da Lei Orgânica do Município
de Primavera do Leste, MT, 2005.
40. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal
de Pilar do Sul, 2006.
41. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do Municipal
de Jandira, 2006.
42. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Itu, 2006.
43. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Jandira, 2006.
44. Lei de ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) para o Município
de Itapevi, SP, 2006.
45. Projeto do Plano Diretor para o Município de Itapevi, SP,
2006.
46. Programa de Transparência do Pode Legislativo para a Câmara
Municipal de Avaré, SP, 2005.
PARECERES PUBLICADOS, dentre outros:
1. Dispensa de Licitação. Ação Civil Pública
objetivando nulidade de contrato com empresa de notória especialização:
atestados de capacidade técnica da equipe. Estudos técnicos
e preparação de projetos básicos.
2. I – Licitação – Dispensa. Exigência constitucional
do Art. 37, XXI, por normas gerais, do Art. 22, XXVII. Ressalva de casos
especificados em Leis especiais da União. Fundação
Habitacional do Exército: legislação excepcional.
II – Permuta e Dação em Pagamento: normas especiais e normas
gerais. III – Contrato de Obra – regência de normas especiais estatuídas
para a Fundação Habitacional do Exército: legalidade.
3. Licitação: Técnica e Preço, e Reserva
de Mercado. Inaplicabilidade à modalidade de CONVITE, mesmo em se
tratando de concurso para contratação de serviços
de informática. Ausência de legislação local
específica: aplicação das normas gerais postas pela
União.
4. Licitação. Competência legislativa do Município;
privilégios a licitantes locais: impossibilidade. Direito à
isonomia; garantia constitucional.
5. Licitação. Crime: frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do certame. Sentença que desbordou da essência
caracterizadora do delito.
6. Licitação. Julgamento das propostas: tipo técnica
e preço. Exclusividade para serviços de natureza predominante
intelectual. Inaplicabilidade ao caso consultado. Padronização
de frota.
7. Licitação: Tomada de preços. Inabilitação
– entendimento do § 2º, do Art. 22, da Lei nº 8.666, de
21.06.93: empresa cadastrada; juntada de documento de atualização
cadastral. Inteligência do princípio licitatório. Procedência
do recurso.
8. Licitação. Desistência da proposta após
a fase de habilitação; alegação de fato já
conhecido no edital; princípio da lealdade; impossibilidade. Eventual
benefício ao único licitante remanescente. Revogação
da licitação.
9. Licitação Deserta. Caracterização. Contratação
direta. Admissibilidade: exigências legais.
10. Licitação. Convites para firmas locais e de fora
do Município. Construções de dois prédios escolares
com recursos determinados. Duas licitações: abertura do mesmo
dia.
11. Licitação. Concorrência com torna: venda de
veículos e compra dae outro: diferença em dinheiro.
12. Licitação. Empresa municipal de desenvolvimento:
dispensabilidade. Aplicação do Art. 24, VII, da Lei nº
8.666, com nova redação.
13. Licitação. Tomada de preços. Contratação
de serviços de transporte de alunos pelo menor preço.
14. Licitação. Concorrência pública para
transporte de alunos no ano legislativo; adjudicação parcial
permitida; adiantamento do contrato para atender ao edital; legalidade.
15. Licitação Contrato. Inexigibilidade de licitação
prévia. Serviços Técnicos Especializados. Notória
especialização.
16. Licitação. Proposta de contratação
de serviços técnicos especializados; programa em continuação:
inexigibilidade de licitação.
17. Licitação. Inexigibilidade; casos de exclusividade
manifesta; exigências do DL 2300/86.
18. Licitação. Para Aquisição de Equipamentos
de Informática. Regra editalícia: emprestada por preço
unitário, pagamento após entrega total e instalação
da rede. Julgamento contra o convite, transgredindo a lei. Ato nulo. Comunicação
de que não firmará contrato.
19. Licitação. Manutenção do ato decisório
da Comissão. Envio à consideração da autoridade
superior Art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666 de 21.6.93. Julgamento
da proposta remanescente.
20. Licitação. Exigência da prévia condição
da estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa
e de declaração do ordenador da despesa. Processo que afronta
a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nulidade do Edital.
21. Revogação de licitação. Parecer à
Câmara Municipal de Camaçari, BA.
22. A Sucessão do Prefeito, por morte antes da Posse, pelo Vice-Prefeito,
Santos, 1962, SP.
23. A Tributação de Refinarias da Petrobras, pelos Municípios,
Cubatão, SP, 1963.
24. O Direito do Município à tributação
de tancagem de combustíveis, São Francisco do Sul, SC, 1976.
25. A Criação do Distrito Ecológico da Costa do
Sauípe, Mata de São João, BA, 1994.
26. Tomada de preços. Inabilitação – Entendimento
do § 2º, do Art. 22, da Lei nº 8666, de 21.06.93: Empresa
Cadastrada. Juntada de Documentos de Atualização Cadastral
– Inteligência do Princípio
27. Código de Ética Parlamentar: instituição
pelas Câmaras Municipais, São Paulo, 1998.
28. Voto de Minerva, direito do Presidente em decidir matéria
posta a votos; empate: inteligência do conceito, Rio de Janeiro,
1999.
29. Imprestabilidade do parecer prévio do Tribunal de Contas
para respaldar Ação Civil Pública, São Paulo,
1999.
30. Comissão Parlamentar de Inquérito: instituição;
direito das minorias. Proporcionalidade partidária, São Paulo,
1999.
31. Secretários Municipais: agentes políticos: vinculação;
vantagens permissíveis; substituição; regime disciplinar;
entendimento da matéria frente às Emendas n.ºs 19 e
20, São Paulo, 1999.
32. Escolha de Conselheiro de Tribunal de Contas: exegese constitucional
da ordem de precedência, Cuiabá, 1999.
33. Perda de função pública e suspensão
de direitos políticos. Efeito suspensivo de decisão condenatória,
São Paulo, 1999.
34. Impossibilidade de rejeição, in limine, pela Câmara
de projeto de lei do Prefeito. Federalismo concêntrico e processo
legislativo, Brasília, 1999.
35. Dívida Ativa – venda de crédito ativo permanente
em licitação complexa para pagamento de obras, serviços
e aquisição de bens, projeto de lei para o Município
de Santo André, 1999.
36. Ação Direta de Inconstitucionalidade: incompetência
do Estado Federado para fixação de remuneração
de Prefeitos e Vereadores, Rio de Janeiro, 1999.
37. Cassação de Mandato de Vereador: decoro parlamentar;
numerus clausus, provocação da Mesa, São Paulo, 2000.
38. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal
Ambiental; para os municípios da Serra da Mantiqueira onde se encontram
circunscritos, São Paulo, 2000.
39. Programa de Recuperação da Dívida Ativa, São
Paulo MVNICIPIVM, 2000.
CURSOS, CONFERÊNCIAS E PALESTRAS, dentre outros:
1. Curso de Direito Municipal para Técnicos do Estado – IBAM,
Recife, 1974.
2. Curso de Direito Constitucional para Procuradores do Município
de São Paulo, IBAM, 1975.
3. Curso de Direito Municipal para Técnicos do Estado
- IBAM, Cuiabá, 1976.
4. Administração Pública Municipal da América
Latina, Universidade de Colchester, Inglaterra, 1978.
5. Parlamento Municipal e Código de Ética, para a União
dos Vereadores do Brasil, Terezina, 1984.
6. A Lei Eleitoral para os Municípios, para a União dos
Vereadores do Pará, Belém, PA, 1986.
7. Desapropriação para desmembramento com pagamento por
lotes resultantes, no Encontro de Procuradores Municipais, Belo Horizonte,
1986.
8. Município e Meio Ambiente, XVII Congresso Internacional de
Municípios de Municípios, Roma, Itália, 1988.
9. A Reforma Tributária, Congresso Nacional da Associação
Brasileira de Prefeitos, ABRAP, Brasília, l988.
10. O Município no Regime Parlamentarista, para a AMC, em
Santiago, Chile, 1988.
11. A Elaboração da Lei Orgânica do Município,
para a ABRASCAM, Blumenau, 1989.
12. Uso e Ocupação do Solo Urbano – Seminário
da Logic, Salvador, BA., 1992.
13. Pantanal Matogrossense – Congresso Internacional de Meio Ambiente
– Universidade de Toronto, Canadá , 1992.
14. Municípios da Amazônia e Meio Ambiente – Congresso
da IULA, Oslo, 1992.
15. Licitação e Contratos Administrativos, Encontro Regional
de Prefeitos, Piracaia, SP. 1992.
16. Município e Segurança Pública, para a AMP,
em Assunção, Paraguai, 1993.
17. Competência Municipal da Disciplina do Turismo – II Congresso
de Turismo Ecológico, Ilhéus, BA., 1993.
18. Uso do Solo Urbano e Política Ambientalista – XXX Encontro
Nacional de Vereadores de Camboriu, SC. 1993.
19. A Aplicação no Município, da Lei 8666, IV
Congresso do IMB, Foz do Iguaçu, 1994.
20. Processo Legislativo e Leis Orçamentárias, Curso
para o Instituto de Pesquisa em Administração Municipal do
Mato Grosso do Sul, Dourados, 1994.
21. Participação Municipal no Merco Sul, para o Comitê
Latino Americano de Parlamentos Municipais, Montevidéu, Uruguai,
1994.
22. O Município Argentino e a Reforma Constitucional, no Congresso
de Associação Argentina de Municípios, Rosário,
Argentina, 1995.
23. Ampliação da Capacidade Tributária do Município,
palestra para Secretários Municipais de Finanças, em Petrolina,
PE, 1996.
24. A autonomia Constitucional do Município Brasileiro, no Congresso
da OICI, em La Plata, Argentina, 1997.
25. Autonomia Constitucional dos Municípios – Congresso da IULA,
Haia, Holanda, 1997.
26. Inelegibilidades e Elegibilidade Eleitoral, no Tribunal Regional
Eleitoral, Porto Velho, RO, 1998.
27. Participação Feminina no Processo Eleitoral Brasileiro
– Congresso IULA, Barcelona, Espanha, 1999.
28. Inconstitucionalidade da contribuição de Previdência
dos Exercentes de Mandato Eletivo, para o IMB, Florianópolis, SC,
2000.
29. O Município e a Reforma Tributária, curso para o
Instituto Municipalista Brasileiro, IMB, em Natal, RN, 2000.
30. Competência Municipal em Legislação Ambiental
no Instituto Amazônia, Manaus, AM, 2001.
31. O Municipio e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Curso do IMB, Recife,
2001.
32. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso
de Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF,
2001;
33. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso
de Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF,
2001;
34. A Lei de Responsabilidade Fiscal; curso para Auditores do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2001.
35. Capacidade Processual Ativa da Câmara Municipal, palestra
para o IMB, Maceió, AL, 2002.
36. A inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes
Políticos do Município. Curso para o IMB, em Aracaju, SE,
2002.
37. Aplicação da proporcionalidade partidária
na constituição da Mesa e das Comissões da Câmara
Municipal. Curso do IMB em João Pessoa, PB, 2003.
38. Perda Função Pública e suspensão de
direitos políticos de Vereadores. Palestra do MVNICIPIVM em São
Paulo, SP, 2003.
39. Subsídios dos Agentes Políticos. Palestra na Câmara
Municipal de Alfenas, MG, 2003.
40. A necessidade de reforma da Lei Orgânica do Município,
Palestra na Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT, 2005.
41. Aplicação das Parcerias Público Privadas no
Município. Palestra para o IMB em Recife, PE, 2006.
42. I – Jornada de atualização de Direito Municipal.
Curso na Câmara Municipal de Monte Sião, MG, 2006.
43. II – Jornada de atualização de Direito Municipal.
Curso na Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, 2006.
44. III – Jornada de atualização de Direito Municipal.
Curso na Câmara Municipal de Piraí, RJ, 2006.
CONSULTORIA JURÍDICA
É Consultor Jurídico das seguintes entidades:
1. Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM,
2. Associação Brasileira de Câmaras Municipais,
ABRACAM.
3. Associação Brasileira de Prefeituras Municipais, ABRAP.
4. Instituto Municipalista Brasileiro, IMB.
5. Comitê Latino Americano de Integração dos Parlamentos
Municipais.
6. Instituto Brasileiro de Referência Ambiental, IBRA.
7. Instituto Cidadão do Futuro, OSCIP.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
1. Contratos de Serviços Técnicos Profissionais Especializados
já executados e em execução com Prefeituras e Câmaras
Municipais, dentre outras, dos seguintes Municípios: Aracaju, Araçatuba,
Ariquemes, Avaré, Belém, Blumenau, Cacoal, Camanducaia, Campinas,
Campo Grande, Candeias, Cantagalo, Capivari, Chapada dos Guimarães,
Chapecó, Cubatão, Cuiabá, Embu, Feira de Santana,
Florianópolis, Fortaleza, Franco da Rocha, Friburgo, Guarujá,
Guarulhos, Ilha Comprida, Iguape, Ilhéus, Itabuna, Itaquaquecetuba,
Itu, Jandira, Joinville, Juazeiro, Jundiaí, Lages, Lins, Maricá,
Natal, Osasco, Patrocínio, Paulínia, Paulo Afonso, Pilar
do Sul, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Salvador, Santa Cruz do Rio Pardo,
Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo,
São José do Rio Preto, São Luis, São Paulo,
São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Sumidouro, Taboão da
Serra, Taió, Taubaté, Tefé, Terezina, Três Corações,
Valinhos, Vitória da Conquista e Uberlândia.
PROFISSIONAL LIBERAL
1. Integra a Advocacia Mayr Godoy, SC, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.810.844/0001-11, com escritório
na Rua Joaquim Floriano, 466, conj. 1702, edifício Brascan
Century Offices, Itaim Bibi, CEP 04534-002, PABX: 2165-2436/2435, São
Paulo, SP, E-mail: adv.godoy@ig.com.br, mayrgodoy@mvnicipivm.com.br.
2. Milita como profissional liberal, estando inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n.º
10.900, RG n.º 1.683.619-SSP/SP e CPF n.º 017.283.428-72.
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