
Mayr Godoy
C U R R I C U L U M V I T
A E
TÍTULOS ACADÊMICOS
1. Professor, em
pós-graduação, de Direito Administrativo, de
Direito Ambiental, de Direito Tributário, de Direito Municipal e
de Direito Urbano, desde 1978.
2. Professor de Sociologia no Instituto de Educação
Martim Afonso, 1952.
3. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
– 1978
4. Doutorado para áreas de Direito Constitucional, Direito
Econômico e Direito Comparado na Universidade de São Paulo
– 1974/78.
5. Especialização em Direito Municipal nas áreas
de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbano e
Direito Tributário, pela Universidade de São Paulo
– 1973
6. Especialização em Direito Público nas
áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Ambiental e Direito Tributário, pela Universidade de São
Paulo – 1972.
7. Especialização em Direito Comparado nas áreas
de Direito Constitucional e Direito Municipal pela Universidade de
São Paulo – 1969.
8. Especialização em Filosofia e Sociologia
Jurídica, na Universidade de São Paulo – 1967/68.
9. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidade Católica de Santos, 1957.
10. Conferencista em Congressos, Cursos, Simpósios e Encontros
de Agentes Públicos Municipais desde 1954.
ATIVIDADE PARLAMENTAR
1. Foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal de
Cubatão – 1949 a 1953.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
1. Procurador Jurídico da Prefeitura
Municipal de Santos, 1956/63.
2. Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Santos,
1963/95. A
3. Consultor Jurídico do Prefeito Municipal de São
Bernardo do Campo, 1968/70.
4. Secretário dos Negócios Jurídicos do
Município de Guarulhos, 1970/73.
5. Secretário dos Negócios Jurídicos do
Município de Itaquaquecetuba, 1988/89.
LIVROS PUBLICADOS
1. A Câmara Municipal, LEUD, São
Paulo, 2007, Quinta Edição.
2. A Lei Orgânica do Município Comentada, LEUD, São
Paulo, Segunda Edição, 2006.
3. Gestão por Fundo Especial, MVNICIPIVM, São Paulo,
2007, Terceira Edição.
4. Regimento Interno das Câmaras Municipais, MVNICIPIVM,
São Paulo, 2003 Terceira Edição.
5. Eleições Municipais, LEUD, São Paulo, 2000,
Segunda Edição.
6. Eleições 1998, LEUD, São Paulo, 1998.
7. Técnica Legislativa e Técnica Constituinte, LEUD,
São Paulo, 1987.
8. A Lei Municipal, BUSHATSKY, São Paulo, 1972, Segunda
Edição.
9. A Reforma Eleitoral, São Paulo, 1970.
10. Projeção da Filosofia de Pedro Lessa na
Problemática da Autonomia dos Municípios, São
Paulo, 1969.
11. Município Brasileiro no Direito Constitucional Comparado,
São Paulo, 1969.
COMUNICAÇÃO JURÍDICA
Edita, mensalmente, desde 1990, o MVNICIPIVM,
Órgão de Apoio Jurídico às
Administrações Municipais, de circulação
nacional, destinado às Prefeituras, às Câmaras
Municipais, a Cursos Jurídicos, a Órgãos
Públicos e aos estudiosos da matéria, com
publicação exclusiva de seus pareceres e consultas.
Mantém Site na Internet –
www.mvnicipivm.com.br
ATIVIDADE ACADÊMICA
1. É fundador e Membro do Conselho de
Administração do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, IBAM.
2. É sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direito
Municipal, IBDM.
3. É membro latino-americano da International Union of Local
Anthorities, IULA
4. É chefe do Departamento de Direito Constitucional da American
Associations of Jurists.
5. É membro da Organización Iberoamericana da
Cooperación Intermunicipal, OICI.
6. É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.
7. É membro da Federação Mundial das Cidades
Unidas, FMCU.
8. É membro do Instituto Histórico e Geográfico de
São Vicente.
9. É membro do Conselho de
Administração do Instituto Brasileiro de Referência
Ambiental, IBRA.
10. É membro do Instituto Cidadão do Futuro, O.S.C.I.P.
11. É membro do Instituto de Desenvolvimento Urbano, IDU.
ALGUNS TRABALHOS REALIZADOS
PROJETOS LEGISLATIVOS IMPLANTADOS
1. Código Tributário do
Município de Paulínia, SP.
2. Código Tributário do Município de São
Bernardo do Campo, SP, 1969.
3. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal
de Santo André, SP, 1969.
4. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal
de São Bernardo do Campo, SP, 1970.
5. Estatuto da Fundação de Previdência Social do
Tribunal de Justiça da Bahia, 1970.
6. Código de Obras: Análise Jurídica para
Município de São Bernardo do Campo, SP., 1971.
7. Plano Diretor do Município de São Sebastião,
SP, 1976.
8. Criação do projeto de ocupação
turística da Praia do Forte, BA, 1978, para a
Fundação Garcia D’Ávila.
9. Código Tributário do Município de
Cuiabá, 1980.
10. Código Tributário do Município de
Várzea Grande, MT, 1980.
11. Diretrizes de Defesa Ambiental e Plano Diretor para o Conselho
Distrital de Monte Verde, MG., 1982.
12. Ante-projeto da Constituição Estadual do Mato Grosso,
1989.
13. Projeto de Lei Orgânica do Município de Santos, 1989.
14. Lei de Regime Jurídico Único da Prefeitura Municipal
de Feira de Santana, BA., 1990.
15. Código Tributário do Município de Feira de
Santana, BA, 1990.
16. Lei de Criação do Instituto de Previdência de
Salvador, IPS, para a Prefeitura de Salvador, BA., 1992.
17. Projeto de lei do Município – Estância, para
Ribeirão Pires, SP. 1993.
18. Código de Edificações: Análise
Jurídica, para o Município de Santos, SP., 1993.
19. Código Tributário do Município de Lins, SP.,
1993.
20. Criação do projeto do Distrito
Ecológico-Turístico da Costa do Sauípe, BA,1993,
para a Fundação Odebrecht.
21. Lei de Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Lins, SP, 1993.
22. Lei de Criação do Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores Municipais de Lins, SP., 1993.
23. Lei de Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais de Capivari, SP., 1993.
24. Lei do Regime Jurídico Único e do Enquadramento do
Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Santo Amaro, BA., 1993.
25. Lei de Criação do Serviço de Seguridade Social
dos Servidores do Município de Santo Amaro, BA, 1993.
26. Plano Plurianual do Município de Santo Amaro, BA., 1993.
27. Plano Plurianual do Município de Itanagra, BA, 1993.
28. Código Tributário do Município de Capivari,
SP.,1994.
29. Estruturação Administrativa da Câmara Municipal
de Natal, RN, 1995.
30. Projeto do Código Ambiental para o Município de
Paulínia, SP, 1996.
31. Plano Plurianual do Município de Paulínia, SP., 1997.
32. Revisão da lei do Regime Jurídico Único da
Prefeitura Municipal de Paulínia, SP., 1997.
33. Projeto de Lei da Criação do Instituto de Seguridade
Social dos Servidores Municipais de Paulínia, SP., 1997.
34. Criação de Zona Limítrofe Inter Municipal para
legislação tributária
Paulínia-Cosmópolis, SP, 1998.
35. Programa de Venda Vinculada de Títulos da Dívida
Ativa, São Paulo MVNICIPIVM, 2000.
36. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal
Ambiental para os Municípios da Serra da Mantiqueira, onde se
encontram circunscritos, São Paulo, 2000.
37. Criação da empresa bi-municipal Iguape-Ilha Comprida,
SP, 2000.
38. Projeto de Reforma da Lei Orgânica do Município de
Jahu, SP, 2001.
39. Ante-projeto do Código de Ética Parlamentar para a
Câmara Municipal de Jahu, SP, 2001.
40. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do
Municipal de Itu, 2005.
41. Projeto da revisão da Lei Orgânica do Município
de Primavera do Leste, MT, 2005.
42. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do
Municipal de Pilar do Sul, 2006.
43. Ante-projeto de revisão total da Lei Orgânica do
Municipal de Jandira, 2006.
44. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Itu, 2006.
45. Projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Jandira, 2006.
46. Lei de ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) para o
Município de Itapevi, SP, 2006.
47. Projeto do Plano Diretor para o Município de Itapevi, SP,
2006.
48. Programa de Transparência do Pode Legislativo para a
Câmara Municipal de Avaré, SP, 2005.
PARECERES PUBLICADOS, dentre outros:
1. Dispensa de Licitação.
Ação Civil Pública objetivando nulidade de
contrato com empresa de notória especialização:
atestados de capacidade técnica da equipe. Estudos
técnicos e preparação de projetos básicos.
2. I – Licitação – Dispensa. Exigência
constitucional do Art. 37, XXI, por normas gerais, do Art. 22, XXVII.
Ressalva de casos especificados em Leis especiais da União.
Fundação Habitacional do Exército:
legislação excepcional. II – Permuta e
Dação em Pagamento: normas especiais e normas gerais. III
– Contrato de Obra – regência de normas especiais
estatuídas para a Fundação Habitacional do
Exército: legalidade.
3. Licitação: Técnica e Preço, e Reserva de
Mercado. Inaplicabilidade à modalidade de CONVITE, mesmo em se
tratando de concurso para contratação de serviços
de informática. Ausência de legislação local
específica: aplicação das normas gerais postas
pela União.
4. Licitação. Competência legislativa do
Município; privilégios a licitantes locais:
impossibilidade. Direito à isonomia; garantia constitucional.
5. Licitação. Crime: frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do certame. Sentença que desbordou da essência
caracterizadora do delito.
6. Licitação. Julgamento das propostas: tipo
técnica e preço. Exclusividade para serviços de
natureza predominante intelectual. Inaplicabilidade ao caso consultado.
Padronização de frota.
7. Licitação: Tomada de preços.
Inabilitação – entendimento do § 2º, do
Art. 22, da Lei nº 8.666, de 21.06.93: empresa cadastrada; juntada
de documento de atualização cadastral. Inteligência
do princípio licitatório. Procedência do recurso.
8. Licitação. Desistência da proposta após a
fase de habilitação; alegação de fato
já conhecido no edital; princípio da lealdade;
impossibilidade. Eventual benefício ao único licitante
remanescente. Revogação da licitação.
9. Licitação Deserta. Caracterização.
Contratação direta. Admissibilidade: exigências
legais.
10. Licitação. Convites para firmas locais e de fora do
Município. Construções de dois prédios
escolares com recursos determinados. Duas licitações:
abertura do mesmo dia.
11. Licitação. Concorrência com torna: venda de
veículos e compra dae outro: diferença em dinheiro.
12. Licitação. Empresa municipal de desenvolvimento:
dispensabilidade. Aplicação do Art. 24, VII, da Lei
nº 8.666, com nova redação.
13. Licitação. Tomada de
preços. Contratação de serviços de
transporte de alunos pelo menor preço.
14. Licitação. Concorrência pública para
transporte de alunos no ano legislativo; adjudicação
parcial permitida; adiantamento do contrato para atender ao edital;
legalidade.
15. Licitação Contrato. Inexigibilidade de
licitação prévia. Serviços Técnicos
Especializados. Notória especialização.
16. Licitação. Proposta de contratação de
serviços técnicos especializados; programa em
continuação: inexigibilidade de licitação.
17. Licitação. Inexigibilidade; casos de exclusividade
manifesta; exigências do DL 2300/86.
18. Licitação. Para Aquisição de
Equipamentos de Informática. Regra editalícia: emprestada
por preço unitário, pagamento após entrega total e
instalação da rede. Julgamento contra o convite,
transgredindo a lei. Ato nulo. Comunicação de que
não firmará contrato.
19. Licitação. Manutenção do ato
decisório da Comissão. Envio à
consideração da autoridade superior Art. 109, §
4º, da Lei nº 8.666 de 21.6.93. Julgamento da proposta
remanescente.
20. Licitação. Exigência da prévia
condição da estimativa do impacto
orçamentário financeiro da despesa e de
declaração do ordenador da despesa. Processo que afronta
a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nulidade do Edital.
21. Revogação de licitação. Parecer
à Câmara Municipal de Camaçari, BA.
22. A Sucessão do Prefeito, por morte antes da Posse, pelo
Vice-Prefeito, Santos, 1962, SP.
23. A Tributação de Refinarias da Petrobras, pelos
Municípios, Cubatão, SP, 1963.
24. O Direito do Município à tributação de
tancagem de combustíveis, São Francisco do Sul, SC, 1976.
25. A Criação do Distrito Ecológico da Costa do
Sauípe, Mata de São João, BA, 1994.
26. Tomada de preços. Inabilitação –
Entendimento do § 2º, do Art. 22, da Lei nº 8666, de
21.06.93: Empresa Cadastrada. Juntada de Documentos de
Atualização Cadastral – Inteligência do
Princípio
27. Código de Ética Parlamentar:
instituição pelas Câmaras Municipais, São
Paulo, 1998.
28. Voto de Minerva, direito do Presidente em decidir matéria
posta a votos; empate: inteligência do conceito, Rio de Janeiro,
1999.
29. Imprestabilidade do parecer prévio do Tribunal de Contas
para respaldar Ação Civil Pública, São
Paulo, 1999.
30. Comissão Parlamentar de Inquérito:
instituição; direito das minorias. Proporcionalidade
partidária, São Paulo, 1999.
31. Secretários Municipais: agentes
políticos: vinculação; vantagens
permissíveis; substituição; regime disciplinar;
entendimento da matéria frente às Emendas n.ºs 19 e
20, São Paulo, 1999.
32. Escolha de Conselheiro de Tribunal de Contas: exegese
constitucional da ordem de precedência, Cuiabá, 1999.
33. Perda de função pública e suspensão de
direitos políticos. Efeito suspensivo de decisão
condenatória, São Paulo, 1999.
34. Impossibilidade de rejeição, in limine, pela
Câmara de projeto de lei do Prefeito. Federalismo
concêntrico e processo legislativo, Brasília, 1999.
35. Dívida Ativa – venda de crédito ativo
permanente em licitação complexa para pagamento de obras,
serviços e aquisição de bens, projeto de lei para
o Município de Santo André, 1999.
36. Ação Direta de Inconstitucionalidade:
incompetência do Estado Federado para fixação de
remuneração de Prefeitos e Vereadores, Rio de Janeiro,
1999.
37. Cassação de Mandato de Vereador: decoro parlamentar;
numerus clausus, provocação da Mesa, São Paulo,
2000.
38. Projeto de Fundação Pública Multimunicipal
Ambiental; para os Municípios da Serra da Mantiqueira onde se
encontram circunscritos, São Paulo, 2000.
39. Programa de Recuperação da Dívida Ativa,
São Paulo MVNICIPIVM, 2000.
CURSOS, CONFERÊNCIAS E PALESTRAS, dentre
outros:
1. Curso de Direito Municipal para
Técnicos do Estado – IBAM, Recife, 1974.
2. Curso de Direito Constitucional para Procuradores do
Município de São Paulo, IBAM, 1975.
3. Curso de Direito Municipal para Técnicos do Estado - IBAM,
Cuiabá, 1976.
4. Administração Pública Municipal da
América Latina, Universidade de Colchester, Inglaterra, 1978.
5. Parlamento Municipal e Código de Ética, para a
União dos Vereadores do Brasil, Terezina, 1984.
6. A Lei Eleitoral para os Municípios, para a União dos
Vereadores do Pará, Belém, PA, 1986.
7. Desapropriação para desmembramento com pagamento por
lotes resultantes, no Encontro de Procuradores Municipais, Belo
Horizonte, 1986.
8. Município e Meio Ambiente, XVII Congresso Internacional de
Municípios, Roma, Itália, 1988.
9. A Reforma Tributária, Congresso Nacional da
Associação Brasileira de Prefeitos, ABRAP,
Brasília, l988.
10. O Município no Regime
Parlamentarista, para a AMC, em Santiago, Chile, 1988.
11. A Elaboração da Lei Orgânica do
Município, para a ABRASCAM, Blumenau, 1989.
12. Uso e Ocupação do Solo Urbano –
Seminário da Logic, Salvador, BA., 1992.
13. Pantanal Matogrossense – Congresso Internacional de Meio
Ambiente – Universidade de Toronto, Canadá , 1992.
14. Municípios da Amazônia e Meio Ambiente –
Congresso da IULA, Oslo, 1992.
15. Licitação e Contratos Administrativos, Encontro
Regional de Prefeitos, Piracaia, SP. 1992.
16. Município e Segurança Pública, para a AMP, em
Assunção, Paraguai, 1993.
17. Competência Municipal da Disciplina do Turismo – II
Congresso de Turismo Ecológico, Ilhéus, BA., 1993.
18. Uso do Solo Urbano e Política Ambientalista – XXX
Encontro Nacional de Vereadores de Camboriu, SC. 1993.
19. A Aplicação no Município, da Lei 8666, IV
Congresso do IMB, Foz do Iguaçu, 1994.
20. Processo Legislativo e Leis Orçamentárias, Curso para
o Instituto de Pesquisa em Administração Municipal do
Mato Grosso do Sul, Dourados, 1994.
21. Participação Municipal no Merco Sul, para o
Comitê Latino Americano de Parlamentos Municipais,
Montevidéu, Uruguai, 1994.
22. O Município Argentino e a Reforma Constitucional, no
Congresso de Associação Argentina de Municípios,
Rosário, Argentina, 1995.
23. Ampliação da Capacidade Tributária do
Município, palestra para Secretários Municipais de
Finanças, em Petrolina, PE, 1996.
24. A autonomia Constitucional do Município Brasileiro, no
Congresso da OICI, em La Plata, Argentina, 1997.
25. Autonomia Constitucional dos Municípios – Congresso da
IULA, Haia, Holanda, 1997.
26. Inelegibilidades e Elegibilidade Eleitoral, no Tribunal Regional
Eleitoral, Porto Velho, RO, 1998.
27. Participação Feminina no Processo Eleitoral
Brasileiro – Congresso IULA, Barcelona, Espanha, 1999.
28. Inconstitucionalidade da contribuição de
Previdência dos Exercentes de Mandato Eletivo, para o IMB,
Florianópolis, SC, 2000.
29. O Município e a Reforma Tributária, curso para o
Instituto Municipalista Brasileiro, IMB, em Natal, RN, 2000.
30. Competência Municipal em Legislação Ambiental
no Instituto Amazônia, Manaus, AM, 2001.
31. O Municipio e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Curso do IMB,
Recife, 2001.
32. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso de
Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF,
2001;
33. O Sistema Municipal de Previdência Social, XXVI Congresso de
Vereadores e Agentes Públicos Municipais, Brasília, DF,
2001;
34. A Lei de Responsabilidade Fiscal; curso para Auditores do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2001.
35. Capacidade Processual Ativa da Câmara Municipal, palestra
para o IMB, Maceió, AL, 2002.
36. A inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes
Políticos do Município. Curso para o IMB, em Aracaju, SE,
2002.
37. Aplicação da proporcionalidade partidária na
constituição da Mesa e das Comissões da
Câmara Municipal. Curso do IMB em João Pessoa, PB, 2003.
38. Perda Função Pública e suspensão de
direitos políticos de Vereadores. Palestra do MVNICIPIVM em
São Paulo, SP, 2003.
39. Subsídios dos Agentes Políticos. Palestra na
Câmara Municipal de Alfenas, MG, 2003.
40. A necessidade de reforma da Lei Orgânica do Município,
Palestra na Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT, 2005.
41. Aplicação das Parcerias Público Privadas no
Município. Palestra para o IMB em Recife, PE, 2006.
42. I – Jornada de atualização de Direito
Municipal. Curso na Câmara Municipal de Monte Sião, MG,
2006.
43. II – Jornada de atualização de Direito
Municipal. Curso na Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo,
SP, 2006.
44. III – Jornada de atualização de Direito
Municipal. Curso na Câmara Municipal de Piraí, RJ, 2006.
CONSULTORIA JURÍDICA
É Consultor Jurídico das
seguintes entidades:
1. Instituto Brasileiro de
Administração Municipal IBAM,
2. Associação Brasileira de Câmaras Municipais,
ABRACAM.
3. Associação Brasileira de Prefeituras Municipais, ABRAP.
4. Instituto Municipalista Brasileiro, IMB.
5. Comitê Latino Americano de Integração dos
Parlamentos Municipais.
6. Instituto Brasileiro de Referência Ambiental, IBRA.
7. Instituto Cidadão do Futuro, OSCIP.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
1. Contratos de Serviços
Técnicos Profissionais Especializados já executados e em
execução com Prefeituras e Câmaras Municipais,
dentre outras, dos seguintes Municípios: Aracaju,
Araçatuba, Ariquemes, Avaré, Belém, Blumenau,
Cacoal, Camanducaia, Campinas, Campo Grande, Candeias, Cantagalo,
Capivari, Cerqueira César, Chapada dos Guimarães,
Chapecó, Chavantes, Cubatão, Cuiabá, Embu, Feira
de Santana, Florianópolis, Fortaleza, Franco da Rocha, Friburgo,
Guarujá, Guarulhos, Ilha Comprida, Iguape, Ilhéus,
Itabuna, Itaquaquecetuba, Itu, Jahu, Jandira, Joinville, Juazeiro,
Jundiaí, Lages, Lins, Maricá, Natal, Osasco,
Patrocínio, Paulínia, Paulo Afonso, Pilar do Sul, Porto
Velho, Recife, Rio Branco, Salvador, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo
Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo,
São José do Rio Preto, São Luis, São Paulo,
São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Sumidouro, Taboão
da Serra, Taió, Taubaté, Tefé, Terezina,
Três Corações, Valinhos, Vitória da
Conquista e Uberlândia.
PROFISSIONAL LIBERAL
1. Integra a Advocacia Mayr Godoy, SC, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
05.810.844/0001-11, com escritório na Rua Joaquim Floriano, 466,
Sl. 1702, Itaim Bibi, São Paulo – SP - CEP 04534-002,
PABX: 2165-2436/2435, E-mail: mayrgodoy@mvnicipivm.com.br.
2. Milita como profissional liberal, estando inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o
n.º 10.900, RG n.º 1.683.619-SSP/SP e CPF n.º
017.283.428-72.
MAYRGODOY, LLM