ANO XIII- N° 197                                     SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2007
  
   NESTE NÚMERO
  • PROCURADORIA PARLAMENTAR. Característica diferenciada do órgão no Poder Legislativo. Modelo do Congresso Nacional a ser seguido pelas Câmaras Municipais, pelo princípio da simetria. Inaplicabilidade do modelo do Poder Executivo por diferença de finalidade. Parecer.
  •  REJEIÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO. Julgamento pela Câmara Municipal. Motivação e fundamentação necessárias a justificar a decisão. Ato nulo a ser objeto de ação ordinária de nulidade de ato jurídico. Parecer.
  •  DIÁRIAS PAGAS POR VERBA INDENIZATÓRIA. Contestação em ação civil pública. Ação de improbidade contra agentes políticos. Imprestabilidade da prova colhida em Inquérito civil público. Trabalhos Forenses.
  •  IMUNIDADE – IPTU. Imóvel adquirido por entidade de fins filantrópicos locado à terceiro. Produto financeiro da locação revertido em favor da finalidade essencial pela qual foi constituída. Imunidade em relação ao IPTU por se tratar de entidade assistencial. Prescrição dos exercícios de 1992 e 1993 reconhecida. Inteligência da nova redação dada ao Art. 219, § 5º, pela Lei nº 11.280/2006. Recurso Adesivo parcialmente conhecido e não provido e Recurso de autora parcialmente provido (TJSP – 14ª Câm. de Direito Público; ACi c/ Revisão nº 549.423-5/2 – 00 – SP; Rel. Des. Márcio Marcondes Machado; j. 27/9/2006. Aplicação Jurisprudencial
NO PRÓXIMO NÚMERO

  • PROCURADORIA PARLAMENTAR. Característica diferenciada do órgão no Poder Legislativo. Modelo do Congresso Nacional a ser seguido pelas Câmaras Municipais, pelo princípio da simetria. Inaplicabilidade do modelo do Poder Executivo por diferença de finalidade. Parecer.
  •  REJEIÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO. Julgamento pela Câmara Municipal. Motivação e fundamentação necessárias a justificar a decisão. Ato nulo a ser objeto de ação ordinária de nulidade de ato jurídico. Parecer.
  •  DIÁRIAS PAGAS POR VERBA INDENIZATÓRIA. Contestação em ação civil pública. Ação de improbidade contra agentes políticos. Imprestabilidade da prova colhida em Inquérito civil público. Trabalhos Forenses.
  •  IMUNIDADE – IPTU. Imóvel adquirido por entidade de fins filantrópicos locado à terceiro. Produto financeiro da locação revertido em favor da finalidade essencial pela qual foi constituída. Imunidade em relação ao IPTU por se tratar de entidade assistencial. Prescrição dos exercícios de 1992 e 1993 reconhecida. Inteligência da nova redação dada ao Art. 219, § 5º, pela Lei nº 11.280/2006. Recurso Adesivo parcialmente conhecido e não provido e Recurso de autora parcialmente provido (TJSP – 14ª Câm. de Direito Público; ACi c/ Revisão nº 549.423-5/2 – 00 – SP; Rel. Des. Márcio Marcondes Machado; j. 27/9/2006. Aplicação Jurisprudencial

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