ANO XIII- N° 209                                                          SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2008

NESTE NÚMERO

  • VICE-PREFEITO. Exercício de cargo público efetivo e assunção do mandato. Inexistência de acumulação de funções públicas. Entendimento das disposições dos Incisos VI e VII, do Art. 37, c/c os Incisos II e III, do Art. 38, §§ 3º e 4º, do Art. 39 e Parágrafo único do Art. 79, da Constituição Federal. Parecer.
  • CONTA-SALÁRIO. Especialização, em beneficio do servidor, para pagamento de vencimento, salários, aposentadorias, proventos e similares sem custos bancários . Atos do Conselho Monetário Nacional. Adiamento da aplicação, para servidores, até 2012. Parecer.
  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  Ação Civil Pública contra Prefeito Municipal. Inadequação da via eleita. Precedentes Jurisprudenciais. Razões de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal. Trabalhos Forenses.
  • REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. Ação Civil Pública. Incompetência do Ministério Público. Inépcia da Inicial Carência de Ação. Fixação pelo Juízo Eleitoral. Jurisprudência. Razões de Contestação. Trabalhos Forenses.
  • PREFEITO MUNICIPAL. Prestação de contas. Rejeição pela Câmara. Exigência de prévio parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Recursos Públicos. Parecer genérico, não atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal. Improvidos os recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário da Câmara Municipal. Aplicação Jurisprudencial

 

NO PRÓXIMO NÚMERO

  • EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Espécie de ato legislativo próprio. Iniciativa. Adaptação às Emendas Constitucionais e atendimento às alterações da vocação municipal. Quorum e interstício constitucionais. Parecer.
  • ANISTIA A SERVIDORES POR LEI DE INICIATIVA DE VEREADOR. Inconstitucionalidade. Prevalência do poder de iniciativa reservado ao Prefeito. Obediência obrigatória do princípio do Art. 61, § 1º, II, c, da Constituição da República. Parecer.
  • CONCURSO PÚBLICO. Critério na formulação  e correção de provas postas no Edital. Matéria excluída da apreciação do Poder Judiciário. Competência da Comissão de Concurso e da Banca Examinadora. Parecer.
  • CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Princípios constitucionais inarredáveis no julgamento, pela Câmara Municipal, das Contas do Prefeito. Jurisprudência pacífica do Excelso Supremo Tribunal Federal. Memorial ao Ministério Relator. Trabalhos Forenses.
  • INDENIZAÇÃO. BURACOS NA VIA PÚBLICA. Local desprovido de iluminação pública e com inúmeras deformidades no pavimento. Danos Causados ao veículo da autora. Falta de conservação adequada da via pública. Negligência do Poder Público caracterizada. Responsabilidade de Municipalidade. Honorários advocatícios corretamente fixados. Verba devida. Recurso não provido. Aplicação Jurisprudencial.

Voltar