ANO XIII- N° 199                                     SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2008
  
   NESTE NÚMERO
  • REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. Ano eleitoral: restrições do Art. 73, da Lei nº 9.504. Iniciativa da Mesa do Poder Legislativo. Entendimento do Inciso IV, do Art. 51, da Constituição da República. Parecer
  • AÇÃO DIRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE. Razões de Recurso Extraordinário. Trabalhos Forenses.
  • AÇÃO POPULAR. Ausência dos requisitos legais. Pretensão à anulação do edital nº 1/2000 e respectivo concurso público ante as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Ausência de demonstração objetiva do ato acoimado do lesivo ao Erário, conforme preceitua o Art. 2º, parágrafo único e alíneas da Lei Federal nº 4.717/65. As razões que levaram o Município a realizar concurso público estão inseridas no poder discricionário da Administração, cabendo ao Poder Judiciário o exame da legalidade. Fatos alegado que por si só não causam dano pecuniário ao Erário. Reexame necessário desacolhido. Aplicação Jurisprudencial.
NO PRÓXIMO NÚMERO
  • TÍTULOS CERTIFICADOS DA DÍVIDA ATIVA. Característica do documento. Possibilidade da venda vinculada: subsunção no direito ao crédito e encargo do recebimento. Terceirização não caracterizada. Resolução nº 33, do Senado Federal. Parecer.
  • PRINCÍPIO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS. Delegação por decreto, previsto em lei, de funções de ordenação, empenho e pagamento de despesas da área, ao diretor de determinado departamento. Impossibilidade ante a disposições da Lei Complementar nº 101, da Lei nº 4.320 e da Lei nº 8.666. Existência de Previsão organizacional. Parecer.
  • CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Razões de Agravo contra decisão que concedeu a antecipação da tutela para suspender a cobrança instituída por lei, em ação civil pública. Trabalhos Forenses.
  • QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. Sentença que veda à Câmara Municipal julgar seus Vereadores. Apelação buscando julgar competente o Poder Legislativo. Anterioridade do fato à legislatura, que o Supremo Tribunal Federal reconhece plausível de exame.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de duodécimo. Necessidade de observância e consonância entre o orçamento se qualquer vinculação com o produto da arrecadação mensal. Segurança concedida. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial.

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