LIVROS ASSINATURA CURRICULUM TELEFONE: 0xx11 3064-0850 E-MAIL
 
Índices das Matérias Publicadas do N.º 109 até o N.º 120
 
11º ANIVERSÁRIO
ABONO – ALIMENTAÇÃO – concessão do benefício aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Restrições constitucionais dos Arts. 51, IV, 39, § 1º e § 3º, c/c Art. 7º, IV. Instituição do Conselho de Política de Administração e Remuneração Pessoal. Consulta. Pág. 6. Nº 116.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – pedido de condenação do Executivo na obrigação de não fazer obra pública que comprometa o aspecto visual, paisagístico e arquitetônico de patrimônio histórico – impossibilidade – interesses públicos conflitantes, cuja solução encontra-se inserida dentro da zona discricionária do Administrador – recursos providos para julgar a ação improcedente. Se a aplicação das instalações do Terminal de Transporte Coletivo Urbano atende ao interesse da população, ainda que possa restringir a visualização das linhas arquitetônicas dos imóveis tombados, descabe impedir a realização delas, situando-se a questão no âmbito discricionário da Administração, refugindo ao controle do Judiciário, não se divisando na espécie qualquer ilegalidade ou abuso do poder. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 109.

ACUMULAÇÃO: exercício de cargo de Secretário Municipal de Turismo, no transcurso de licença-prêmio concedida pelo Estado em cargo de médico. Inteligência da vedação constitucional. Informação de má fé. Lesividade ao patrimônio público. Ação Popular julgada procedente nesse sentido. Parecer. Pág. 2, Nº119.

AGENTE POLÍTICOS - inclusão no Regime Geral da Previdência. Inconstitucionalidade da instituição da contribuição. Providências. Consulta. Pág. 4. Nº 117.

AGENTES POLÍTICOS – inclusão no Regime Geral da Previdências. Inconstitucionalidade da instituição da contribuição. Providências. Consulta. Pág. 6. Nº 112.

AGENTES POLÍTICOS – inexibilidade de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade da lei que criou a contribuição Liminar deferida. Trabalho Forense. Pág. 2. Nº 113.

ALTERAÇÃO DAS LEIS – retificação por incorreção: retroação de efeitos. Repercussão nos cargos da Câmara Municipal. Direito adquirido: efeitos. Aplicação da Lei Complementar n.º 95 e do Inciso IV, do Art. 51, da Constituição. Parecer. Pág. 3. Nº 115.

APELAÇÃO CÍVEL. VEREADOR. Afastamento do cargo Convocação do primeiro suplente. Insurgência do segundo suplente, pretendendo sua convocação sob a alegação de que o convocado desligou-se do partido pelo qual foi eleito. Invocação do princípio da fidelidade partidária. Inadmissibilidade. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 119.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA CÂMARA MUNICIPAL – E Disposição no Regimento Interno, funções da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos.Transparência da Gestão Fiscal. Consulta. Pág. 4. Nº 118.]

CÂMARA MUNICIPAL – capacidade processual ativa em seu próprio nome. Defesa de suas prerrogativas institucionais. Recolhimento inconstitucional do INSS cobrado dos Vereadores. Razões em Juízo.Trabalhos Forenses. Pág. 5, Nº 119

CÂMARA MUNICIPAL - Programa de publicidade e da transparência das atividades da Câmara Municipal. Projetos Legislativos. Pág. 6, Nº 119. 

CARGO EM COMISSÃO – alteração de nomenclatura e símbolo. Inaplicação de norma promulgada após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Indeferimento do pedido. Consulta. Pág. 6. Nº 117.

CARGOS EM COMISSÃO : entendimento constitucional de sua criação restritos aos de funções de direção, chefia e assessoramento. Porcentagem de cargos reservados aos componentes da carreira. Funções de confiança. Aplicação do Regime Geral de Previdência Social. Parecer. Pág. 1. Nº 119.

CESSÃO DE LOTES – decorrência de lei: sorteio e assinatura de contratos. Atos a serem praticados no período pós eleição: legalidade. Consulta. Pág. 6. Nº 110.

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – leis locais que disciplinam a matéria. Revogação e repristinação. Norma eficaz no instante da contratação. Ato nulo: aplicação. Do Art. 145. III, do Código Civil. Parecer. Pág.1. Nº 113.

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Leis locais que disciplinam a matéria. Revogação e repristinação. Norma eficaz no instante da contratação. Ato nulo: aplicação do Art. 145.III, do Código Civil. DESPESAS JUDICIAIS – pagamento de Suplentes no exercício, conseqüente de afastamento judicial de Vereadores: entendimento de reclassificação do empenho, em verba imprópria, para a rubrica 3.1.9.1., na competência 2000. Exercício anterior; crédito especial, anulação e criação de rubrica. Adequação à Lei Complementar nº 101/00. Parecer. Pág. 5. Nº 114.

CONCURSADOS – remoção e nomeação para vagas decorrentes. Legislação eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal. Óbices inexistentes. Consulta. Pág. 5. Nº 110.
CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – Ação Anulatória de Ato Jurídico; julgamento de caráter administrativo; falta de motivação; demonstração de irregularidade insanável. Trabalhos Forenses. Pág. 1. Nº 111.

CONTEÚDO E FORMA DA LEI: vontade legislativa, vontade do Poder, vontade do Executivo, vontade do Legislativo, vontade da Comunidade, grupos de pressão, lobismo, vontade do Legislador. Doutrina. Pág. 4. Nº 111.

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES – período posterior às eleições: entendimento da ressalva legal. Consulta. Pág. 6. Nº 110.

CONTRATO ADMINISTRATIVO – inexigibilidade de licitação – inviabilidade de competição – imoralidade administrativa não esclarecida – adimplemento parcial do ajuste – inexistência de prévio procedimento ou pleito de declaração de nulidade por desrespeito à Lei nº 8666/93 – ação de cobrança procedente – apelo provido para esse fim. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 110.

CPI MUNICIPAL – roteiro que integra o Regimento Interno. Composição Precedente regimental. LOM. Consulta. Pág. 4. Nº 115.

DENÚNCIA CONTRA A PRESIDÊNCIA – recebimento: exigência de maioria dos presentes não configurada. Constituição de Comissão “contra legem”: revogação pela Mesa. Providências. Parecer. Pág. 1. Nº 116.

DESPESAS JUDICIAIS – pagamento de Suplentes no exercício, conseqüente de afastamento judicial de Vereadores: entendimento de reclassificação do empenho, em verba imprópria, para a rubrica 3.1.9.1., na competência 2000. Exercício anterior; crédito especial, anulação e criação de rubrica. Adequação à Lei Complementar nº 101/00. Parecer. Pág. 4. Nº 114.

DIREITO ADQUIRIDO – revogação de dispositivo de lei; invocação posterior; possibilidade de fruição de vantagem não gozada. Consulta. Pág. 6. Nº 116.

DISPONIBILIDADE – desnecessidade dos cargos declarada por lei; incidência sobre os ocupantes que contém menos tempo de serviço público; aplicação do Estatuto e da Emenda Constitucional n.º 19. Consulta. Pág. 6. Nº 113.

DISPONIBILIDADE REMUNERADA – Estabilidade no serviço público e não no cargo. Fórmula estatutária. Princípio da impessoalidade observado. Sentença que ofende ao direito positivo. Trabalhos Forenses. Pág. 2. Nº 118.

DISPONIBILIDADE: desnecessidade dos cargos declarada por lei; incidência sobre os ocupantes que contém menos tempo de serviço público; aplicação do Estatuto e da Emenda Constitucional n.º19. Consulta. Pág. 4. Nº 116. 
DÍVIDA ATIVA – venda de certificado por operações interligadas em leilão, para pagamento de obras, serviços ou aquisição de bens licitados: constitucionalidade e legalidade. Consulta. Pág. 5. Nº 113.

DUODÉCIMOS – repasses a menor e fora do prazo. Impetração de mandado de segurança para assegurar o direito constitucional do Poder Legislativo. Trabalhos Forenses. Pág. 1. Nº 109. 

Emenda: MANDADO DE SEGURANÇA – Autoridade sanitária Municipal – Ordem de retirada de galináceos, do quintal – Criação de aves, permitida por lei – prazo para cumprimento de intimação: 30 dias – Redução de prazo, sem qualquer justificativa – Abuso de autoridade, configurada – Subsistência da sentença concessiva da segurança – Recursos, voluntário e oficial, não providos. Aplicação jurisprudencial. Pág. 7. Nº 116.

Ementa (s): Ação Civil Pública. Determinação do número de Vereadores. Matéria privativa da Lei orgânica do Município. A proporcionalidade prevista no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal não permite a fixação do número de edis, mediante adoção de cálculos matemáticos elaborados ao desabrigo de lei. Matéria constitucional prequestionada. Embargos declaratórios rejeitados. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 8. Nº 111.

Ementa: Recurso ex officio e Apelação Cível. Responsabilidade Civil do Estado. Fazenda Municipal. Menor portadora de meningite mal atendida em hospital de rede municipal. Demora no atendimento e no diagnóstico que importaram em graves seqüelas, inclusive com perda de membros e função. Desídia e negligência reconhecidas. Ação julgada procedente. Manutenção. Indenização por danos material e moral assegurada. Recursos improvidos – Sem prejuízo da reparação do dano material, justifica-se a fixação do dano moral em valor alentado de 1.000 salários mínimos quando, além dos sentimentos internos de dor, de tristeza, sofrimento e de repúdio, a vítima suporta dano estético e aleijão, posto que o dano estético subsume-se no dano moral. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 114.

ENCARGOS SOCIAIS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO – cargos em comissão e contratados por tempo determinado. Gasto com folha de pagamento. Consulta. Pág. 5. Nº 113.

FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: legislação local autorizativa de programas com recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes. Fundamento constitucional. Parecer. Pág.1. Nº 118.

FORNECIMENTO GRATUITO DE LEITE – programa não inserido na LDO; inexistência de recursos orçamentários próprios. Propositura ilegal. Consulta. Pág. 4. Nº 116.
 

FUNÇÃO FISCALIZADORA DAS COMISSÕES PERMANENTES – Atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101/00, para o exercício do controle, por lei local. Consulta. Pág. 4. Nº 118.

GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO – Extensão a servidores do Estado em razão de convênio. Conceito da gratificação. Lei do FUNDEF. Impossibilidade. Consulta. Pág. 5. Nº 118.

IDADE LIMITE – princípio da incapacidade presumida para o exercício de funções públicas por nomeação. Impossibilidade jurídica de contratação de servidor acima de setenta anos. Consulta. Pág. 4. Nº 117.

LICITAÇÃO – competência legislativa do Município; privilégios a licitantes locais: impossibilidade. Direito à isonomia; garantia constitucional. Consulta. Pág. 5. Nº 116.

LIMITAÇÃO DE EMPENHOS: Projeto de lei autorizando expedição de Decreto. Inconstitucionalidade de dispositivo limitando repasses ao Poder Legislativo. Consulta. Pág. 5. Nº 112.

LIMITES CONSTITUCIONAIS DA ATUAÇÃO DA CPI MUNICIPAL. Criação e Fato Determinado. Direito das Minorias Prazo Certo. Representação Proporcional. Poderes d Investigação. Poderes Regimentais. Conclusões da CPI. Palestra. Pág. 1. Nº 110. 

MANDADO DE SEGURANÇA – Lei Municipal que estabelece distância mínima entre farmácias – poder de polícia – competência municipal – instalação de outra negada com base naquela lei – segurança concedida – recursos providos para denegar a segurança. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 117.

MANDADO DE SEGURANÇA – Princípio Constitucional da Isonomia: cargo efetivo e cargo em confiança. Informações. Trabalhos Forenses. Pág. 3. Nº 109

MANDATO DE SEGURANÇA – Servidor público de autarquia municipal – Pretensão de cumprir carga horária que registrou na Delegacia Regional de Trabalho (das 12 às 21 horas), como forma de cursar pela manhã o curso de direito – Inadmissibilidade – O registro de carga horária na DRT, por ato unilateral do impetrante, não vincula o administrador público, que continua a deter o poder discricionário de decidir, conforme interesse da administração pública, o horário de trabalho do servidor – inexistência de ilicititude ou abuso de poder – Segurança denegada – Recurso improvido. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 115.

NÚMERO DE VEREADORES: Ação civil pública para compelir a Câmara Municipal a reduzir a sua composição; incompetência do Ministério Público. Matéria reservada constitucionalmente ao critério do Poder Legislativo Local, segundo proporção já posta na Magna Charta. Sentença que não se aplica sem o trânsito em julgado. Diplomação dos eleitos consoante a atual constituição da Edilidade. Trabalhos Forenses. Pág. 4. Nº 110.

PAÇO MUNICIPAL – característica: denominação. Nova denominação por via oblíqua: ética legislativa. Veto: contrariedade ao interesse público. Consulta. Pág. 6. Nº 115.

PARENTES DE AGENTES POLÍTICOS – proibição de nomeação para cargos da administração direta, indireta e fundacional. Igualdade de todos. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade e ilegalidade, violação aos Arts. 29, 5º, caput, 37, II, caput, 59, 61, II, c, da Constituição Federal, aos Arts. 21, 24, §2º, 4 e 115, II, da Constituição Estadual, e ao Art.43, 1, a e 103, da Lei Orgânica do Município. Parecer. Pág. 2. Nº 116.

PRINCIPIO DA INICIATIVA PRIVATIVA. Ampliação, em sede da Lei Orgânica do Município: inconstitucionalidade. Remissão de débito: regras da Lei Complementar nº 101/00 sobre renúncia de receita. Consulta. Pág. 6. Nº 109.

PROFESSORES: contratação emergencial. Não realização oportuna de concurso público pela Administração anterior. Prazo de posse de concursados. Consulta. Pág.6. Nº 114.

PROJETO DE LEI - Fixa o subsídio dos Vereadores, a verba de representação do Presidente da Câmara e dá providências. Projetos Legislativos. Pág. 5. Nº 109.

PROPOSTA DE EMENDA à Lei Orgânica do Município - Dá nova redação aos artigos da Lei Orgânica do Município. Projetos Legislativos. Pág. 4. Nº 109.

PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL – contratação de agência mediante licitação. Programa a ser inserido na LDO e na LOA. Legalidade. Parecer. Pág. 4, Nº 119.

QÜINQÜÊNIO – previsão estatutária por período de serviço público, sem restrições; percepção e incorporação do adicional pelo implemento do tempo exigido. Consulta. Pág. 7. Nº 117.

RECESSO: pagamento de parcela indenizatória referente à convocação extraordinária da Câmara Municipal. Cálculo do valor face à lei local de base constitucional. Emenda nº 25 e Lei de Responsabilidade Fiscal. Consulta. Pág.5. Nº 112.
RECURSO – mandado de segurança – impetração pelo Ex-Prefeito Municipal rogando o cancelamento de sua cassação pela Câmara Municipal – liminar deferida – interposição de agravo por partido político – impossibilidade – parte ilegítima – recurso não conhecido
“A interposição dos recursos pode ser feita pelos impetrantes, impetrados, Ministério Públicos, litisconsortes ( não confunder com simples assistentes), terceiros prejudicados, bem como pela entidade a que pertencer o coator, sempre que concedida a segurança ou a liminar, porque sobre ela recairão os encargos da condenação ou da suspensão do ato” 
AGRAVO DE INSTRUMENTO – recurso contra indeferimento de liminar em mandado de segurança – inadmissibilidade – inexistência de previsão legal - Lei n.º 1.533/51 – utilização apenas nos casos expressamente pevistos naquela lei e dentro dos quais não se inclui a hipótese dos autos – recurso não conhecido
“O Código de Processo Civil não é supletivo da Lei do Mandado de Segurança e por isso não cabe agravo de instrumento, salvo no caso expresso do artigo 13, no do artigo 8.º e no de denegação da apelação contra a sentença proferida no mandado de segurança”.Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 113.

RECURSO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA – entendimento regimental do instituto parlamentar. Conduta desbordante de membros da Comissão de Justiça e Redação, contra legem. Inteligência do § 1º, do Art. 195, e do § 4ºdo Art. 58, R.I. Improvimento do recurso para os fins propostos. Parecer. Pág. 1. Nº 117.

REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL: extinção de cargos da Câmara Municipal. Legalidade, vontade política e exigências constitucionais, legais e teto de gastos. Parecer. Pág. 4. Nº 112.

REPASSES AO PODER LEGISLATIVO. Emenda Constitucional n.º 25; vigência. Entendimento de receita tributária aplicável ao caso. Repasses e lei orçamentária; prevalência de critério. Crime de Responsabilidade. Parecer. Pág. 2. Nº 114.

REPASSES AO PODER LEGISLATIVO. Emenda Constitucional nº 25; vigência. Entendimento de receita tributária aplicável ao caso. Repasses e lei orçamentária; prevalência de critério. Crime de Responsabilidade. Parecer. Pág. 1. Nº 112

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – agentes políticos: inaplicações dos direitos do Art. 7º porque incidentes às regras dos Arts. 37, 39 e 40 da Constituição Federal. Parecer. Pág. 1. Nº 115.

SEGURANÇA DO PRESIDENTE DA CÂMARA – contratação de empresa especializada e locação ou compra de veículo especial, após atentado; despesa apropriada a ser suportada por recursos orçamentários do Poder Público. Consulta. Pág. 5. Nº 117.
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: parcela única – entendimento. VERBA DE REPRESENTAÇÃO: pagamento devido ao Presidente da Câmara. Caráter indenizatório constitucionalmente previsto. DIÁRIAS: quando o Vereador as recebe. Parecer. Pág. 3. Nº 112.

SUBSÍDIOS. Pagamento do período de afastamento por execução de sentença de cassação de mandato. Mandado de Segurança suspendendo o ato. Petição dos Vereadores. Parecer. Pág.1. Nº 114.

TEMPLO – Construção do edifício em área pública dada em concessão de direito real de uso. Inteligência do Art. 19, I, da Carta Magna. Permissibilidade. Consulta. Pág. 6. Nº 118.

TÍTULOS DA DÍVIDA ATIVA – meio de pagamento de obra; serviços e bens: legislação autorizativa; constitucionalidade. Entendimento diverso, porém, equivocado: apreciação. Parecer. Pág. 3. Nº 111.

TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL – Apreensão de veículo que fazia transporte clandestino de passageiros. Pagamento da multa e da despesa com remoção e diárias do depósito. É legítima apreensão pela Administração Pública Municipal de veículo não licenciado para o transporte coletivo de passageiros, no exercício de seu poder de polícia. Também é legal, no caso, a exigência do pagamento da multa e das despesas com remoção e diárias do depósito para a liberação do veículo. Mandado de segurança concedido. Apelação e reexame necessário providos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 118.

Veículo – Trânsito – Cinto de segurança – uso obrigatório em automóveis em decorrência de legislação municipal – Constitucionalidade – Município possui competência supletiva para legislar em questão de segurança de trânsito – Recursos providos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. Nº 112.


 
Voltar à página principal