12º ANIVERSÁRIO
OBRA PÚBLICA alteração do projeto inicial afrontando
indicação técnica da FIPAI. Comunicação,
desaconselhando a concepção da Prefeitura, que foi implantada.
Avaliação Técnica prevendo conseqüências
desastrosas. Fatalidade constatada. Conhecimento da matéria a posteriori;
providências recomendadas. Parecer. Nº 121, Pág. 1.
ISENÇÃO DO IMPOSTO PRÉDIAL E TERRITORIAL URBANO.
Normas gerais federais. Regramento local. Inteligência de exceção
tributária. Interpretação gramatical do texto. Parecer.
N º 121, Pág. 4.
FÉRIAS DOS SERVIDORES conversão de um terço do
período em abono pecuniário: inconstitucionalidade frente
à Carta Estadual. Ação Direta de Inconstitucionalidade
perante o Tribunal de Justiça do Estado. Trabalhos Forenses. Nº
121, Pág. 5.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA contratação de serviços
com as demais empresas congêneres do Município: legalidade.
Previsão da lei autorizativa da criação e do Estatuto.
Contrato de Gestão: dispensa de licitação. Consulta.
N º 121, Pág. 7.
FARMÁCIA A Prefeitura, Alegando a Escala de Plantões,
proíbe o Funcionamento nos Domingos e Feriados Atividade essencial
Os plantões visam ao Interesse público Poder ser Polícia
que se deve conter nos limites necessários ao Bem-estar da coletividade,
não podendo ofender princípios constitucionais Recurso
provido conceder a segurança. Aplicação Jurisprudencial.
Acórdão. Nº 121, Pág. 8.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO
DE PESSOAL: inteligência do Conselho e das disposições
do Art. 39, da Constituição da República. Cargos e
carreiras. Rompimento da barreira isonômica. Avaliação
do pessoal. Peculiaridades de cada Ente Federado e de cada Poder. Parecer.
Nº 122, Pág. 1.
GEOPROCESSAMENTO ÁREA MUNICIPAL E AMBIENTAL. PROGRAMAS DE COMPUTADOR:
licença para distribuição de bens incorpóreos
no território brasileiro, consistente de software, dados e documentação
através de contrato de adesão. Proteção da
propriedade intelectual e certificação, segundo a legislação
do Brasil. Representação comercial. Eventual distrato unilateral:
indenização devida e impossibilidade de cessão gratuita
dos direitos adicionados. Foro e arbitragem: convenções e
eficácia das decisões. Parecer. Nº 122, Pág.
2.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO: projeto de resolução
que o institui para o Poder Legislativo Municipal. Projetos Legislativos.
Nº 122, Pág. 6.
AÇÃO POPULAR. Sentença que condenou a Municipalidade
solidariamente à parte a ressarcir os cofres públicos. Mensagem
que não guarda qualquer relação com o Alcaide, mas
vem em beneficio da população do Município chamando-a
à cidadania. Não há demonstração nem
em tese da ligação entre o material usado na campanha de
prefeito e a mensagem impugnada. Mensagem que acompanha a logomarca do
Município no intuito de despertar na população os
direitos da cidadania: Cidade do Cidadão, interpretação
política do fato e interpretação jurídica do
fato. Mensagem que não afronta as disposições constitucionais.
Inocorrência de lesividade. Conveniência e oportunidade que
não afrontam os princípios da moralidade administrativa e
da impessoalidade. Reexame necessário provido para julgar improcedente
o pedido. Recurso da municipalidade provido. Recurso do Réu provido.
Aplicação Jurisprudencial. Nº 122, Pág. 7.
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Legislação municipal
disciplinando a matéria a teor das Leis nº 4.320 e 6.830. Protesto
do documento. Lei nº 9492: previsão legal municipal; precedentes
do Conselho Superior da Magistratura. Vantagens procedimentais em favor
da Fazenda Municipal Imposição do Art. 11, da Lei de Responsabilidade
de Fiscal. Auditoria da Dívida. Parecer. Nº 123, Pág.
1.
DISPONIBILIDADE DE CAIXA DA PREFEITURA E DA CÂMARA depósitos
em instituição financeira privatizada: possibilidade. Entendimento
da Medida Provisória nº 2.192-70, face ao Art. 43, de Lei de
Responsabilidade Fiscal e o § 3º, do Art. 164, da Constituição
Federal. Inconstitucionalidade e direito positivo com eficácia.
Parecer. Nº 123, Pág. 3.
PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CONGRESSOS Previsão
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno: conhecimento
formal do ato pelo Judiciário, afastado qualquer exame da conveniência
e oportunidade das Resoluções que autorizaram a ida dos Edis.
Autonomia Municipal que não pode ser tutelada. Matéria versada
em embargos infringentes. Trabalhos Forenses. Nº 123, Pág.
4.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Orgânica
que disciplinou o afastamento do Prefeito em razão de processo por
crime de responsabilidade pela Câmara Municipal. Procedimento a ser
aplicado exclusivamente nos crimes de responsabilidade do Governador do
Estado. Art. 49, § 3º, nº 2 e § 4º, da Constituição
Estadual. Pedido julgado procedente (TJSP Órgão Especial;
ADIn nº 59.338.0/9- SP; Rel. Des. Denser de Sá; j. 11/10/2001;
v.u.). Aplicação Jurisprudencial. Nº 123, Pág.
7.
TOMBAMENTO DE BENS Competência municipal expressa. Proteção
do patrimônio ecológico, paisagístico, histórico
e artístico do Município. Criação dos livros
de tombo e do serviço de proteção de bens municipais.
Decreto de tombamento. Legislação local. Parecer. Nº
124, Pág. 1.
PLANO PLURIANUAL 98/01; período de abrangência que inalcança
a lei orçamentária para o exercício de 2002. Entendimento
da matéria face ao veto ao Art. 3º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Parecer. Nº 124, Pág.3.
Dispõe sobre a proteção do patrimônio ecológico,
paisagístico, histórico e artístico do Município.
Projetos Legislativos. Nº 124, Pág.5.
Ação civil pública Doação de terreno
por prefeitura à Câmara Municipal para a construção
de sua sede Impugnação fundada na impossibilidade de edificação
no local, por ser classificado, quando da instituição do
loteamento, como área verde (praças) Dúvida sobre
a previsão dessa destinação em razão da imprevisão
dos dados registrários.
Imóvel Localização Inexistência de dados
nos autos para esclarecer se compreende área verde do loteamento
Necessidade de prova.
Câmara Municipal Legitimidade passiva Interesse jurídico
comprovado à vista da possibilidade de perda da área para
construção da respectiva sede e da anulação
dos contratos para a obra.
Ministério Público Legitimidade ativa Cabimento em
ação civil pública para defesa do meio ambiente, do
patrimônio urbanístico e econômico Artigo 129, inciso
III da Constituição Federal.
Recursos parcialmente providos, para anular a sentença e propiciar
a produção de prova, inclusive de perícia. Aplicação
Jurisprudencial. Nº 124, Pág.6.
REPASSES DECENDIAIS entendimento do § 5º, do Art. 69, da
Lei nº 9394/96. Autonomia gerencial de recursos pelo Ente Federado.
Inconstitucionalidade do dispositivo frente ao Município. Parecer.
Nº 125, Pág. 1.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM EMPRESA PÚBLICA Disposições
legais e estatutárias. Competências da Diretoria e do Diretor
Presidente. Entendimento da inaplicabilidade da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Concurso e Processo seletivo. Registro no TCE. Parecer. Nº
125, Pág. 2.
ELEITORAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Prestação de
serviços: licitação; contrato celebrado com cooperativa
de trabalhadores autônomos; inexistência de lesão ao
erário. Negativa de prestação jurisdicional: cabimento
do recurso. Trabalhos Forenses.Nº 125, Pág. 3.
SERVIDORES Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do Art. 104, da Lei Orgânica
do Município. Projeto de Lei. Nº 125, Pág. 5.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Orgânica
que disciplinou o afastamento do Prefeito em razão da instauração
de processo por crime de responsabilidade pela Câmara Municipal.
Procedimento a ser aplicado exclusivamente nos crimes de responsabilidade
do Governador do Estado. Art. 49, § 3º, nº 2 e § 4º,
da Constituição Estadual. Pedido julgado procedente (TJSP
Órgão Especial; ADIN nº 59.338.0/9-SP; Rel. Des. Denser
de Sá; j. 11/10/2000; v.u). Aplicação Jurisprudencial.
Nº 125, Pág. 7.
CONTRATAÇÃO DIRETA serviços prestados por órgão
da administração indireta a outro, do mesmo Município.
Dispensabilidade de licitação: entendimento do preceito diante
de terceirização que poderia ser caracterizada. Parecer.
Nº 126, Pág. 1.
MULTA MORATÓRIA imposição por dia de retardamento
até o máximo de dez por cento. Entendimento com base no Código
de Defesa do Consumidor. Unificação da pena moratória;
abrangência de exercícios passados. JUROS MORATÓRIOS:
aplicação. MULTA FISCAL redução: aplicação
retroativa. INDEXAÇÃO fixação de índice
Municipal. Parecer. Nº 126, Pág. 3.
DISPONIBILIDADE REMUNERADA Contagem do tempo de serviço: entendimento
da disposição constitucional e legal sobre a matéria
face às Emendas nº 19 e 20. Tempo trazido de fora não
se integra ao do exercício do cargo. Parecer. Nº 126, Pág.
4.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Ação Civil Pública
objetivando nulidade de contrato com empresa de notória especialização:
atestados de capacidade técnica da equipe. Estudos técnicos
e preparação de projetos básicos. Trabalhos Forenses.
Nº 126, Pág. 5.
ACORDÃO Ação Anulatória de Ato Jurídico.
Decreto da Câmara Municipal que desaprova as contas do Prefeito.
Alegação de cerceamento de defesa na oportunidade do julgamento
das contas pelo Plenário da Câmara. Defesa exercitada perante
o Tribunal de Contas que, todavia, não dispensa a defesa que passa
ser exercida perante o Plenário da Câmara, objetivando a reversão
prevista no Art. 31, § 2º, da Constituição Federal.
Cerceamento configurado, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição
Federal. Recurso provido, para julgar a ação procedente.
Aplicação Jurisprudencial. Nº 126, Pág. 6.
CEMITÉRIOS PARTICULARES Evolução do tema em nosso
direito. Competência municipal. Concessão de serviço
precedido de obra pública. Parceria. Forma de privatização.
Natureza contratual. Licitação. Parecer. Nº 127, Pág.
1.
REAJUSTAMENTO DE MENSALIDADES contrato de prestação
de assistência médica e hospitalar. Alegação
de desequilíbrio financeiro sem previsão nas condições
de preços e pagamento. Aplicação do IGPM FGV. Notificação
epistolar à Contratada. Parecer. Nº 127, Pág. 3.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO roteiro aprovado por
Resolução. Conclusões: conhecimento ao Plenário
e envio ao Ministério Público; necessidade de decisão
da Câmara. Nulidade do Ato. Parecer. Nº 127, Pág. 4.
CARTA CONVITE Elaboração de projeto de estrutura administrativa
com plano de cargos, salários e carreiras de sociedade de economia
mista. Edital licitatório. Parecer. Nº 127, Pág. 5.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR CONTRATO: alegação
de serviços não cobertos: entendimento positivo de cláusula
assecuratória do tratamento solicitado para servidora. Alegação
de efeito que, na verdade é causa eficiente. A alegação
da Contratada improcede. Consulta. Nº 127, Pág. 7.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Decreto
da Câmara Municipal que desaprova as contas do Prefeito. Alegação
de cerceamento de defesa na oportunidade do julgamento das contas pelo
Plenário da Câmara. Defesa exercitada perante Tribunal de
Contas que, todavia, não dispensa a defesa que possa ser exercida
perante o Plenário da Câmara, objetivando a reversão
prevista no Art. 31, § 2º, da Constituição Federal.
Cerceamento configurado, por ofensa ao Art. 5º, LV, da Constituição
Federal. Recurso provida, para julgar a ação procedente.
Aplicação Jurisprudencial. Nº 127, Pág. 6.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Lei nº 8429, de 2.6.92:
alterações que impõem defesa intercalar, antecedendo
a citação para contestar o pedido. Direito da ampla defesa:
instrução com documentos e justificações. Liminar
deferida ao arrepio da lei. Nulidade ab initio. Parecer. Nº 128, Pág.
1.
RELAÇÃO DE CONFIANÇA PROCURAÇÃO
AD JUDICIA outorga pelo ex-Presidente da Câmara Municipal: substabelecimento;
nulidade. Relação de confiança. Novo procurador nomeado
pelo Presidente eleito. Parecer. Nº 128, Pág. 2.
FUNÇÕES FISCALIZADORAS Organização na
LOM. Disposições legais e regimentais Abrangência das
funções: licitações, responsabilidade fiscal
e execução orçamentária. Parecer. Nº 128,
Pág. 4.
ATENDIMENTO Á SAÚDE AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão
que determinou a antecipação de tutela para o tratamento
médico de menor, sendo custeado pela Municipalidade. Cabimento.
Aplicação dos art. 196 e 198 da Constituição
Federal. Responsabilidade do Município. Recurso improvido. Aplicação
de Jurisprudencial. Nº 128, Pág. 6.
TÍTULO DA DÍVIDA ATIVA Contratos cuja moeda de pagamento
se constitui desses títulos; emissão pelo Município.
Cobrança pelo contratado: inocorrência de terceirização.
Dívida pública e Divida ativa. Não vinculação
da receita da dívida ativa. Parecer. Nº 129, Pág. 1.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Sociedade de economia mista
municipal Dispositivo constitucional a ser regulado por lei; Medida Provisória
nº 1698-46/98. Convenção Coletiva de Trabalho. Parecer.
Nº 129, Pág. 2.
DÍVIDA ATIVA - programa de obras, serviços e compras vinculado
ao recebimento de títulos certificados.Oposição: impossibilidade
da alienação dos títulos a particulares e incompetência
do Município para legislar sobre licitação. Positivação
do princípio da legalidade. Protesto dos títulos da dívida
pública: direito e jurisprudência nesse sentido. Parecer.
Pág. 3.
DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO Pagamento, aos Vereadores,
em dezembro, de parcela correspondente aos vencimentos mensais do ano legislativo.
Vantagem praticada no Congresso Nacional. Regras para aplicação
nas Câmaras Municipais. Consulta. Nº 129, Pág. 5.
VÍCIO DE INICIATIVA projeto de resolução dispondo
sobre atos de economia interna da Câmara. Regime de adiantamento:
caso expressamente definidos em lei. Matéria diversa. Iniciativa
exclusiva da Mesa. Inconstitucionalidade e ilegalidade. Consulta. Nº
129, Pág. 6.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO Contrato decorrente
de carta-convite: prorrogação; impossibilidade. Nova licitação
na mesma modalidade. Regras dessa espécie de concurso. Consulta.
Nº 129, Pág. 6.
ESTÁGIO PROBATÓRIO Demissão de servidor municipal
sem prévio procedimento administrativo. Possibilidade. Decisão
fundada em estudo técnico previamente realizado. Constatação
de que as despesas de pessoal excedem o percentual de 60 % fixado em lei.
Recurso da autora improvido. Aplicação Jurisprudencial. Nº
129, Pág. 7.
DIFERENÇA DE SUBSÍDIOS. Decisão judicial em favor
dos que postularam em Juizo. Igual direito pedido pelos demais Vereadores
via administrativa. Prescrição afastada. Efeito ad omnes.
Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade
objetiva. Pagamento indenizatório recomendado por comprovada economia.
Parecer. Nº 130, Pág.1.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Iniciativa reservada
do Poder Executivo que não veda, ao Poder Legislativo, a faculdade
de emendar. Condicionantes para alterar o projeto no seu articulado ou
nos seus anexos: compatibilidade com o plano plurianual. Início
de obra do prédio da Câmara Municipal e inclusão, na
área tributada, de todos os imóveis beneficiados por equipamentos
urbanos. Parecer. Nº 130, Pág.4.
CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ADVOGADO. Singularidade.
Notória especialização. Relação de confiança.
Inviabilidade de competição. Inexigência de licitação.
Regência dos Estututos da Ordem dos Advogados do Brasil. Procedimento.
Parecer. Nº 130, Pág.6.
MANDADO DE SEGURANÇA. Lesão de direito líquido
e certo Ato da autoridade coatora que demitiu servidora pelo descumprimento
da exigência de residir no Município Exigência não
previsto no Edital do Concurso Existência de lei por ocasião
da posse das impetrantes Alegação de aplicação
retroativa da lei e que o edital é lei entre as patês Incorre
aplicação retroativa da lei e nem é possível
interpretar as regras do edital como sendo imutáveis - Lei entre
as partes para efeito do concurso A lei é norma que pode inovar
a ordem jurídica Negado provimeno ao recurso. Aplicação
Jurisprudencial. Nº 130, Pág.7.
I LICITAÇÃO DISPENSA. Exigência constitucional
do Art. 37, XXI, por normas gerais, do Art. 22, XXVII. Ressalva de casos
especificados em Leis especiais da União. Fundação
Habitacional do Exército: legislação excepcional.
II PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO: normas especiais e normas
gerais. III CONTRATO DE OBRA regência de normas especiais estatuídas
para a Fundação Habitacional do Exército: legalidade.
Parecer. Nº 131, Pág.1.
LEI INICIATIVA POPULAR. Direito Constitucional assegurado aos cidadãos.
Transporte Urbano Especial de Passageiros: matéria de interesse
específico do Município. Lei ordinária: Aprovação
por maioria simples. Voto aberto. Defesa do projeto. Parecer. Nº 131,
Pág.4.
READMISSÃO: previsão estatutária. Instituto que
alberga pretensão de antiga servidora exonerada a pedido. Condicionantes:
discricionariedade; preferências; exigências e vedações.
Folha de serviços. Pedido legalmente factível. Parecer. Nº
131, Pág.5.
COMPENSAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO modalidades
de extinção do crédito tributário. Regulação,
por lei ordinária, de dispositivo do Código Tributário.
Nº131, Pág. 6.
EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Lei Municipal. Possibilidade.
CF, Arts. 41, § 3º, e 84, XXV. Disponibilidade remunerada deferida
somente aos servidores estáveis. Ato exoneratório que não
porta nenhuma eiva de ordem formal. Recurso improvido. Aplicação
Jurisprudencial. Nº 131, Pág.7.
ELEIÇÃO DA MESA. previsão de realização
até 15 de dezembro. Realização a qualquer tempo até
aquela data: possibilidade. Entendimento da oportunidade do pleito.Consulta.
Nº 132, Pág.
DIREITO À INFORMAÇÕES. Pedido genérico indeferido
concessão em mandado de segurança. Agravo. Entendimento do
preceito constitucional: fatos jurídicos específicos; titulação
do requerente e demonstração do interesse. Trabalhos Forenses.
Trabalhos Forenses. Nº 132, Pág.
EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Previsão
do Código Tributário, projeto de lei ordinária regulando
a compensação e a dação em pagamento. Projetos
Legislativos. Nº 132, Pág.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE E PROCEDIMENTO. Definição por
lei municipal: agressão à Carta Paulista. Competência
Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Parecer. Nº
132, Pág.
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. Fixação no curso da legislatura,
na vigência da Emenda nº 19. Constitucionalidade. Apelo negado
por maioria: embargos infringentes. Trabalhos Forenses. Nº 132, Pág.
ZONEAMENTO. São Paulo. LM nº 8.001/73, Art. 26 e 27 e quatro
2-A. Imóvel situado em zona residencial, a que foi dado ocupação
comercial. Notificação para que cesse, sob pena de interdição,
a atividade não permitida. Liminar concedida em ação
cautelar preparatória vedando, à Prefeitura, a lacração,
fechamento ou interdição da atividade nele desenvolvida,
até nova ordem judicial. Impugnação do Município,
alegando que a liminar impede-a de exercer a fiscalização
da ocupação urbana. 1.ZONEAMENTO. A autora admite estar instalada
em zona residencial e que não tem alvará de instalação
e funcionamento. Falta-lhe base legal para permanecer no local. Interdição
que poderia ser feita em local de uso permitido, pela simples falta do
alvará, com mais razão poder ser feita em local onde tal
uso é proibido e não tem a ocupante alvará para localização
e funcionamento. 2.ALTERAÇÃO DA LEI PELA INFRAÇÃO
CONTINUADA. A tese de autora, de que a instalação de diversos
estabelecimentos comerciais na mesma rua implicam em alteração
pela força do uso, não tem aceitação generalizada
e não serve, ao menos nesta fase inicial do processo, para justificar
o pedido liminar. Aplicação Jurisprudencial. Nº 132,
Pág.