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Índices das Matérias Publicadas do N.º 121 até o N.º 132
 
12º ANIVERSÁRIO

OBRA PÚBLICA – alteração do projeto inicial afrontando indicação técnica da FIPAI. Comunicação, desaconselhando a concepção da Prefeitura, que foi implantada. Avaliação Técnica prevendo conseqüências desastrosas. Fatalidade constatada. Conhecimento da matéria a posteriori; providências recomendadas. Parecer. Nº 121, Pág. 1.

ISENÇÃO DO IMPOSTO PRÉDIAL E TERRITORIAL URBANO. Normas gerais federais. Regramento local. Inteligência de exceção tributária. Interpretação gramatical do texto. Parecer. N º 121, Pág. 4.

FÉRIAS DOS SERVIDORES – conversão de um terço do período em abono pecuniário: inconstitucionalidade frente à Carta Estadual. Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado. Trabalhos Forenses. Nº 121, Pág. 5.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – contratação de serviços com as demais empresas congêneres do Município: legalidade. Previsão da lei autorizativa da criação e do Estatuto. Contrato de Gestão: dispensa de licitação. Consulta. N º 121, Pág. 7.

FARMÁCIA – A Prefeitura, Alegando a Escala de Plantões, proíbe o Funcionamento nos Domingos e Feriados – Atividade essencial – Os plantões visam ao Interesse público – Poder ser Polícia que se deve conter nos limites necessários ao Bem-estar da coletividade, não podendo ofender princípios constitucionais – Recurso provido conceder a segurança. Aplicação Jurisprudencial. Acórdão. Nº 121, Pág. 8.

POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL: inteligência do Conselho e das disposições do Art. 39, da Constituição da República. Cargos e carreiras. Rompimento da barreira isonômica. Avaliação do pessoal. Peculiaridades de cada Ente Federado e de cada Poder. Parecer. Nº 122, Pág. 1. 

GEOPROCESSAMENTO – ÁREA MUNICIPAL E AMBIENTAL. PROGRAMAS DE COMPUTADOR: licença para distribuição de bens incorpóreos no território brasileiro, consistente de software, dados e documentação através de contrato de adesão. Proteção da propriedade intelectual e certificação, segundo a legislação do Brasil. Representação comercial. Eventual distrato unilateral: indenização devida e impossibilidade de cessão gratuita dos direitos adicionados. Foro e arbitragem: convenções e eficácia das decisões. Parecer. Nº 122, Pág. 2.
 

POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO: projeto de resolução que o institui para o Poder Legislativo Municipal. Projetos Legislativos. Nº 122, Pág. 6.

AÇÃO POPULAR. Sentença que condenou a Municipalidade solidariamente à parte a ressarcir os cofres públicos. Mensagem que não guarda qualquer relação com o Alcaide, mas vem em beneficio da população do Município chamando-a à cidadania. Não há demonstração nem em tese da ligação entre o material usado na campanha de prefeito e a mensagem impugnada. Mensagem que acompanha a logomarca do Município no intuito de despertar na população os direitos da cidadania: Cidade do Cidadão, interpretação política do fato e interpretação jurídica do fato. Mensagem que não afronta as disposições constitucionais. Inocorrência de lesividade. Conveniência e oportunidade que não afrontam os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Reexame necessário provido para julgar improcedente o pedido. Recurso da municipalidade provido. Recurso do Réu provido. Aplicação Jurisprudencial. Nº 122, Pág. 7.

CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – Legislação municipal disciplinando a matéria a teor das Leis nº 4.320 e 6.830. Protesto do documento. Lei nº 9492: previsão legal municipal; precedentes do Conselho Superior da Magistratura. Vantagens procedimentais em favor da Fazenda Municipal Imposição do Art. 11, da Lei de Responsabilidade de Fiscal. Auditoria da Dívida. Parecer. Nº 123, Pág. 1.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA DA PREFEITURA E DA CÂMARA – depósitos em instituição financeira privatizada: possibilidade. Entendimento da Medida Provisória nº 2.192-70, face ao Art. 43, de Lei de Responsabilidade Fiscal e o § 3º, do Art. 164, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade e direito positivo com eficácia. Parecer. Nº 123, Pág. 3.

PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CONGRESSOS – Previsão na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno: conhecimento formal do ato pelo Judiciário, afastado qualquer exame da conveniência e oportunidade das Resoluções que autorizaram a ida dos Edis. Autonomia Municipal que não pode ser tutelada. Matéria versada em embargos infringentes. Trabalhos Forenses. Nº 123, Pág. 4.
 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Orgânica que disciplinou o afastamento do Prefeito em razão de processo por crime de responsabilidade pela Câmara Municipal. Procedimento a ser aplicado exclusivamente nos crimes de responsabilidade do Governador do Estado. Art. 49, § 3º, nº 2 e § 4º, da Constituição Estadual. Pedido julgado procedente (TJSP – Órgão Especial; ADIn nº 59.338.0/9- SP; Rel. Des. Denser de Sá; j. 11/10/2001; v.u.). Aplicação Jurisprudencial. Nº 123, Pág. 7.

TOMBAMENTO DE BENS – Competência municipal expressa. Proteção do patrimônio ecológico, paisagístico, histórico e artístico do Município. Criação dos livros de tombo e do serviço de proteção de bens municipais. Decreto de tombamento. Legislação local. Parecer. Nº 124, Pág. 1.

PLANO PLURIANUAL – 98/01; período de abrangência que inalcança a lei orçamentária para o exercício de 2002. Entendimento da matéria face ao veto ao Art. 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer. Nº 124, Pág.3.

Dispõe sobre a proteção do patrimônio ecológico, paisagístico, histórico e artístico do Município. Projetos Legislativos. Nº 124, Pág.5.

Ação civil pública – Doação de terreno por prefeitura à Câmara Municipal para a construção de sua sede – Impugnação fundada na impossibilidade de edificação no local, por ser classificado, quando da instituição do loteamento, como área verde (praças) – Dúvida sobre a previsão dessa destinação em razão da imprevisão dos dados registrários.
Imóvel – Localização – Inexistência de dados nos autos para esclarecer se compreende área verde do loteamento – Necessidade de prova.
Câmara Municipal – Legitimidade passiva – Interesse jurídico comprovado à vista da possibilidade de perda da área para construção da respectiva sede e da anulação dos contratos para a obra.
Ministério Público – Legitimidade ativa – Cabimento em ação civil pública para defesa do meio ambiente, do patrimônio urbanístico e econômico – Artigo 129, inciso III da Constituição Federal.
Recursos parcialmente providos, para anular a sentença e propiciar a produção de prova, inclusive de perícia. Aplicação Jurisprudencial. Nº 124, Pág.6.

REPASSES DECENDIAIS – entendimento do § 5º, do Art. 69, da Lei nº 9394/96. Autonomia gerencial de recursos pelo Ente Federado. Inconstitucionalidade do dispositivo frente ao Município. Parecer. Nº 125, Pág. 1.

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM EMPRESA PÚBLICA – Disposições legais e estatutárias. Competências da Diretoria e do Diretor – Presidente. Entendimento da inaplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Concurso e Processo seletivo. Registro no TCE. Parecer. Nº 125, Pág. 2.

ELEITORAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Prestação de serviços: licitação; contrato celebrado com cooperativa de trabalhadores autônomos; inexistência de lesão ao erário. Negativa de prestação jurisdicional: cabimento do recurso. Trabalhos Forenses.Nº 125, Pág. 3.

SERVIDORES – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 104, da Lei Orgânica do Município. Projeto de Lei. Nº 125, Pág. 5.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Orgânica que disciplinou o afastamento do Prefeito em razão da instauração de processo por crime de responsabilidade pela Câmara Municipal. Procedimento a ser aplicado exclusivamente nos crimes de responsabilidade do Governador do Estado. Art. 49, § 3º, nº 2 e § 4º, da Constituição Estadual. Pedido julgado procedente (TJSP – Órgão Especial; ADIN nº 59.338.0/9-SP; Rel. Des. Denser de Sá; j. 11/10/2000; v.u). Aplicação Jurisprudencial. Nº 125, Pág. 7.
 

CONTRATAÇÃO DIRETA – serviços prestados por órgão da administração indireta a outro, do mesmo Município. Dispensabilidade de licitação: entendimento do preceito diante de terceirização que poderia ser caracterizada. Parecer. Nº 126, Pág. 1.

MULTA MORATÓRIA – imposição por dia de retardamento até o máximo de dez por cento. Entendimento com base no Código de Defesa do Consumidor. Unificação da pena moratória; abrangência de exercícios passados. JUROS MORATÓRIOS: aplicação. MULTA FISCAL – redução: aplicação retroativa. INDEXAÇÃO – fixação de índice Municipal. Parecer. Nº 126, Pág. 3.

DISPONIBILIDADE REMUNERADA – Contagem do tempo de serviço: entendimento da disposição constitucional e legal sobre a matéria face às Emendas nº 19 e 20. Tempo trazido de fora não se integra ao do exercício do cargo. Parecer. Nº 126, Pág. 4.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – Ação Civil Pública objetivando nulidade de contrato com empresa de notória especialização: atestados de capacidade técnica da equipe. Estudos técnicos e preparação de projetos básicos. Trabalhos Forenses. Nº 126, Pág. 5.

ACORDÃO – Ação Anulatória de Ato Jurídico. Decreto da Câmara Municipal que desaprova as contas do Prefeito. Alegação de cerceamento de defesa na oportunidade do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara. Defesa exercitada perante o Tribunal de Contas que, todavia, não dispensa a defesa que passa ser exercida perante o Plenário da Câmara, objetivando a reversão prevista no Art. 31, § 2º, da Constituição Federal. Cerceamento configurado, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso provido, para julgar a ação procedente. Aplicação Jurisprudencial. Nº 126, Pág. 6.

CEMITÉRIOS PARTICULARES – Evolução do tema em nosso direito. Competência municipal. Concessão de serviço precedido de obra pública. Parceria. Forma de privatização. Natureza contratual. Licitação. Parecer. Nº 127, Pág. 1. 

REAJUSTAMENTO DE MENSALIDADES – contrato de prestação de assistência médica e hospitalar. Alegação de desequilíbrio financeiro sem previsão nas condições de preços e pagamento. Aplicação do IGPM – FGV. Notificação epistolar à Contratada. Parecer. Nº 127, Pág. 3.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – roteiro aprovado por Resolução. Conclusões: conhecimento ao Plenário e envio ao Ministério Público; necessidade de decisão da Câmara. Nulidade do Ato. Parecer. Nº 127, Pág. 4.

CARTA CONVITE – Elaboração de projeto de estrutura administrativa com plano de cargos, salários e carreiras de sociedade de economia mista. Edital licitatório. Parecer. Nº 127, Pág. 5.

ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – CONTRATO: alegação de serviços não cobertos: entendimento positivo de cláusula assecuratória do tratamento solicitado para servidora. Alegação de efeito que, na verdade é causa eficiente. A alegação da Contratada improcede. Consulta. Nº 127, Pág. 7.

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – Decreto da Câmara Municipal que desaprova as contas do Prefeito. Alegação de cerceamento de defesa na oportunidade do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara. Defesa exercitada perante Tribunal de Contas que, todavia, não dispensa a defesa que possa ser exercida perante o Plenário da Câmara, objetivando a reversão prevista no Art. 31, § 2º, da Constituição Federal. Cerceamento configurado, por ofensa ao Art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso provida, para julgar a ação procedente. Aplicação Jurisprudencial. Nº 127, Pág. 6.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Lei nº 8429, de 2.6.92: alterações que impõem defesa intercalar, antecedendo a citação para contestar o pedido. Direito da ampla defesa: instrução com documentos e justificações. Liminar deferida ao arrepio da lei. Nulidade ab initio. Parecer. Nº 128, Pág. 1.

RELAÇÃO DE CONFIANÇA – PROCURAÇÃO AD JUDICIA – outorga pelo ex-Presidente da Câmara Municipal: substabelecimento; nulidade. Relação de confiança. Novo procurador nomeado pelo Presidente eleito. Parecer. Nº 128, Pág. 2.

FUNÇÕES FISCALIZADORAS – Organização na LOM. Disposições legais e regimentais Abrangência das funções: licitações, responsabilidade fiscal e execução orçamentária. Parecer. Nº 128, Pág. 4.

ATENDIMENTO Á SAÚDE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que determinou a antecipação de tutela para o tratamento médico de menor, sendo custeado pela Municipalidade. Cabimento. Aplicação dos art. 196 e 198 da Constituição Federal. Responsabilidade do Município. Recurso improvido. Aplicação de Jurisprudencial. Nº 128, Pág. 6.

TÍTULO DA DÍVIDA ATIVA – Contratos cuja moeda de pagamento se constitui desses títulos; emissão pelo Município. Cobrança pelo contratado: inocorrência de terceirização. Dívida pública e Divida ativa. Não vinculação da receita da dívida ativa. Parecer. Nº 129, Pág. 1.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – Sociedade de economia mista municipal – Dispositivo constitucional a ser regulado por lei; Medida Provisória nº 1698-46/98. Convenção Coletiva de Trabalho. Parecer. Nº 129, Pág. 2.

DÍVIDA ATIVA - programa de obras, serviços e compras vinculado ao recebimento de títulos certificados.Oposição: impossibilidade da alienação dos títulos a particulares e incompetência do Município para legislar sobre licitação. Positivação do princípio da legalidade. Protesto dos títulos da dívida pública: direito e jurisprudência nesse sentido. Parecer. Pág. 3.

DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO – Pagamento, aos Vereadores, em dezembro, de parcela correspondente aos vencimentos mensais do ano legislativo. Vantagem praticada no Congresso Nacional. Regras para aplicação nas Câmaras Municipais. Consulta. Nº 129, Pág. 5.

VÍCIO DE INICIATIVA – projeto de resolução dispondo sobre atos de economia interna da Câmara. Regime de adiantamento: caso expressamente definidos em lei. Matéria diversa. Iniciativa exclusiva da Mesa. Inconstitucionalidade e ilegalidade. Consulta. Nº 129, Pág. 6.

LOCAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO – Contrato decorrente de carta-convite: prorrogação; impossibilidade. Nova licitação na mesma modalidade. Regras dessa espécie de concurso. Consulta. Nº 129, Pág. 6.

ESTÁGIO PROBATÓRIO – Demissão de servidor municipal sem prévio procedimento administrativo. Possibilidade. Decisão fundada em estudo técnico previamente realizado. Constatação de que as despesas de pessoal excedem o percentual de 60 % fixado em lei. Recurso da autora improvido. Aplicação Jurisprudencial. Nº 129, Pág. 7.

DIFERENÇA DE SUBSÍDIOS. Decisão judicial em favor dos que postularam em Juizo. Igual direito pedido pelos demais Vereadores via administrativa. Prescrição afastada. Efeito ad omnes. Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade objetiva. Pagamento indenizatório recomendado por comprovada economia. Parecer. Nº 130, Pág.1.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Iniciativa reservada do Poder Executivo que não veda, ao Poder Legislativo, a faculdade de emendar. Condicionantes para alterar o projeto no seu articulado ou nos seus anexos: compatibilidade com o plano plurianual. Início de obra do prédio da Câmara Municipal e inclusão, na área tributada, de todos os imóveis beneficiados por equipamentos urbanos. Parecer. Nº 130, Pág.4.
 

CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ADVOGADO. Singularidade. Notória especialização. Relação de confiança. Inviabilidade de competição. Inexigência de licitação. Regência dos Estututos da Ordem dos Advogados do Brasil. Procedimento. Parecer. Nº 130, Pág.6.

MANDADO DE SEGURANÇA. Lesão de direito líquido e certo – Ato da autoridade coatora que demitiu servidora pelo descumprimento da exigência de residir no Município – Exigência não previsto no Edital do Concurso – Existência de lei por ocasião da posse das impetrantes – Alegação de aplicação retroativa da lei e que o edital é lei entre as patês – Incorre aplicação retroativa da lei e nem é possível interpretar as regras do edital como sendo imutáveis - Lei entre as partes para efeito do concurso – A lei é norma que pode inovar a ordem jurídica – Negado provimeno ao recurso. Aplicação Jurisprudencial. Nº 130, Pág.7.

I – LICITAÇÃO – DISPENSA. Exigência constitucional do Art. 37, XXI, por normas gerais, do Art. 22, XXVII. Ressalva de casos especificados em Leis especiais da União. Fundação Habitacional do Exército: legislação excepcional. II – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO: normas especiais e normas gerais. III – CONTRATO DE OBRA – regência de normas especiais estatuídas para a Fundação Habitacional do Exército: legalidade. Parecer. Nº 131, Pág.1.

LEI – INICIATIVA POPULAR. Direito Constitucional assegurado aos cidadãos. Transporte Urbano Especial de Passageiros: matéria de interesse específico do Município. Lei ordinária: Aprovação por maioria simples. Voto aberto. Defesa do projeto. Parecer. Nº 131, Pág.4.

READMISSÃO: previsão estatutária. Instituto que alberga pretensão de antiga servidora exonerada a pedido. Condicionantes: discricionariedade; preferências; exigências e vedações. Folha de serviços. Pedido legalmente factível. Parecer. Nº 131, Pág.5.

COMPENSAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO – modalidades de extinção do crédito tributário. Regulação, por lei ordinária, de dispositivo do Código Tributário. Nº131, Pág. 6. 

EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Lei Municipal. Possibilidade. CF, Arts. 41, § 3º, e 84, XXV. Disponibilidade remunerada deferida somente aos servidores estáveis. Ato exoneratório que não porta nenhuma eiva de ordem formal. Recurso improvido. Aplicação Jurisprudencial. Nº 131, Pág.7.

ELEIÇÃO DA MESA. previsão de realização até 15 de dezembro. Realização a qualquer tempo até aquela data: possibilidade. Entendimento da oportunidade do pleito.Consulta. Nº 132, Pág.

DIREITO À INFORMAÇÕES. Pedido genérico indeferido concessão em mandado de segurança. Agravo. Entendimento do preceito constitucional: fatos jurídicos específicos; titulação do requerente e demonstração do interesse. Trabalhos Forenses. Trabalhos Forenses. Nº 132, Pág.

EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Previsão do Código Tributário, projeto de lei ordinária regulando a compensação e a dação em pagamento. Projetos Legislativos. Nº 132, Pág.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE E PROCEDIMENTO. Definição por lei municipal: agressão à Carta Paulista. Competência Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Parecer. Nº 132, Pág.

SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. Fixação no curso da legislatura, na vigência da Emenda nº 19. Constitucionalidade. Apelo negado por maioria: embargos infringentes. Trabalhos Forenses. Nº 132, Pág.

ZONEAMENTO. São Paulo. LM nº 8.001/73, Art. 26 e 27 e quatro 2-A. Imóvel situado em zona residencial, a que foi dado ocupação comercial. Notificação para que cesse, sob pena de interdição, a atividade não permitida. Liminar concedida em ação cautelar preparatória vedando, à Prefeitura, a lacração, fechamento ou interdição da atividade nele desenvolvida, até nova ordem judicial. Impugnação do Município, alegando que a liminar impede-a de exercer a fiscalização da ocupação urbana. 1.ZONEAMENTO. A autora admite estar instalada em zona residencial e que não tem alvará de instalação e funcionamento. Falta-lhe base legal para permanecer no local. Interdição que poderia ser feita em local de uso permitido, pela simples falta do alvará, com mais razão poder ser feita em local onde tal uso é proibido e não tem a ocupante alvará para localização e funcionamento. 2.ALTERAÇÃO DA LEI PELA INFRAÇÃO CONTINUADA. A tese de autora, de que a instalação de diversos estabelecimentos comerciais na mesma rua implicam em alteração pela força do uso, não tem aceitação generalizada e não serve, ao menos nesta fase inicial do processo, para justificar o pedido liminar. Aplicação Jurisprudencial. Nº 132, Pág.
 
 


 
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