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AGENDA MUNICIPALISTA - Participe. Em todos os números, Pág. 8 AÇÁO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal - Previsão no orçamento anual de verba a um fundo de recursos - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - Violação ao artigo 176, inciso IV da Constituição Estadual - Reprodução do artigo 167, inciso IV da Constituição da República - Matéria constitucional federal - Análise exclusiva do Supremo Tribunal Federal - Observância obrigatória pelos Estados - Comprometimento de parcela do orçamento a órgão do governo municipal - Ação procedente. Aplicação Jurisprudência[. Pág. 7 - N.º 44. AGENTES POLÍTICOS - Responsabilidade de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Disposições constitucionais e posição Jurisprudencial. Palestra. Pág. 1 - N.º 40 APOSENTADORIA - contagem de tempo na iniciativa privada está dependendo de regulamentação. Se a lei local não mandar contar o tempo do serviço privado, não se conta, por força da autonomia organizacional e administrativa. A Constituição Federal assegurou o direito à contagem recíproca do tempo de serviço público e privado, porém, condicionado à disciplina da lei de cada entidade constitucional de Direito Público detentora de autonomia. Aplicação Jurisprudencial. Pág. - N.º 46 APOSENTADORIA - voluntária aos 35 anos de serviço. Disposição constitucional prevalecente sobre lei local. Legislação posterior derroga a anterior. Exigência do tempo integral. Consulta. Pág. 5 - N.º 44 BOLSAS DE ESTUDO - informática. Contrato com pessoa física: serviços técnicos especializados; inexigibilidade de licitação. Consulta. Pág. 5 - N.º 45 CARGO EM COMISSÃO - livre nomeação e exoneração declaradas em lei. Regime Jurídico único: controle de freqüência, carga horária. 1 Inaplicabilidade icabil idade de institutosda CLT. Pág. - N.º 47 CERTIDÕES - direito constitucional e organizacional. Pedidos de cópias de documentos - abrangência. Consulta. Pág. 2 - N.º 46 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - princípios do fato determinado; prazo certo e da representação proporcional das bancadas; impossibilidade de membros da mesa e do primeiro signatário integrarem a CPI. Mandado de Segurança. Trabalho Forense, Pág. 1 - N.º 46 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - constituição. Direito e as minorias. Exigência regimental de votação, pelo plenário, para constituição da comissão: violação da Lex Magna. Consulta. Pág. 6 - N.º 46 COMISSÃO PROCESSANTE - funcionamento no período de recesso: permissibilidade. Convocação de sessão extraordinária para julgamento. Afastamento do Prefeito durante o processo: impossibilidade. Consulta. Pág. 46 COMISSÕES PERMANENTES - representação proporcional dos partidos: legitimidade dos Vereadores e dos Partidos prejudicados, Ilegalidade da Votação inobservando o critério da proporcionalidade. Interna Co'rporis: possibilidade da Justiça confrontar sempre ato praticado. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7 - N.º 48 CONCILIAÇÂO - convite a Prefeito de Município que adota regime jurídico único para comparecer ao Serviço de Relação do trabalho. Desaconselhamento. Intervenção descabida. Consulta. Pág. 6 - N.º 40 CONTAS MUNICIPAIS - parecer prévio; precedência para julgamento pela Câmara Municipal. Entendimento do art. 31, §§ 11, 2º e 311 e do art. 91, LV, da Constituição Federal. Ampla defesa do Prefeito. Consulta. Pág. 5 - N.º 46 CONTRATAÇÂO DE PESSOAL - características do contrato. Fixação do tempo determinado. Justif icação danecessidade temporária de excepcional interesse público. Consulta. Pág. 3 - N.º 47 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - cargo de confiança servidor cedido - parte da Administração: responsabilidade. Recebimento a menor no afastamento, não influi na aposentadoria. Consulta. Pág. 3 - N.º 47 CRÉDITO ESPECIAL - autorização e abertura, precedência de lei e de exposição motivos e de recursos. Consulta. Pág. 7 - N.º 46 DECRETO LEI N.º 201, de 27.02.67: crimes de responsabilidade; crimes comuns; infrações políticoadministrativas. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 6 - N.º 47 DESAFETAÇÃO - bens públicos; área destinada ao istema de lazer; concessão para exploração de comércio, clubes de serviço e indústrias. Inconstitucionalidade de lei municipal face à Constituição do Estado que veda alteração de sua destinação. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 8 ~ N.º 45 DUODÉCIMOS - repasse dos recursos orçamentários. Porcentagem constantes da LDO: prevalência da lei do orçamento anual. Consulta. Pág. 2 - N.º 46 DUODÉCIMOS DA CÂMARA- Característica. Aplicação da Emenda N.º 1; requisições. Orçamento recursos a serem entregues ao Poder Legislativo. Consulta. Pág- 4 N.º 46 o DUODÉCIMOS - disposições constitucionais e legais; dotações orçamentárias das despesas do Poder Legislativo; cálculos. Consulta. Pág. 7 - N.º 46 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - rito especial. Promulgação. Consulta. Pág. 2 - N.º 46 EXERCÍCIO DA VEREANÇA - por pai do Prefeito Municipal. Ocorrência posteriorà posse. Compatibilidade. Consulta. Pág. 5 - N.º 45 IMÓVEIS PARA INDÚSTRIAS - locação pelo Município: permissibilidade idade. Licitação obrigatória. Consulta. Pág. 5 N.º 45 IMPULSÃO INSTALAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS E TURíSTICAS DE LAZER E ENTRETENIMENTO. Concessão de áreas com promessa de doação com encargos. Desapropriação para esse fim: utilidade e necessidade pública. Procedimentos formais à política impulsionista. Parecer. Pág. 1 - N.º 44 ÍNDICES - aplicação para corrigir de remuneração de Vereador. Medida Provisória. Consulta. Pág. 4 - N.º 48 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: planejamento financeiro; inexistência de função reguladora da atividade administrativa. Uso de recursos orçamentários próprios. Programa permissível. Consulta. Pág. 6 - N.º 46 LICITAÇÃO - convites para firmas locais e de fora do Município. Construções de dois prédios escolares com recursos determinados. Duas licitações: abertura do mesmo dia. Consulta. Pág. MEDIDAS PROVISÓRIAS - previsão constitucional e legal. Entendimento dos preceitos. Calamidade pública: decreto do Prefeito insuscetível de homologação pelo Governador; conduta abusiva do Tribunal de Contas. Consulta. Pág. 4 - N.º 46 MEIO AMBIENTE - limies da competência municipal para legislar. Ações do poder Local. Recuperação do meio ambiente degradado. Sanções penais pecuniárias e administrativas. Consulta. Pág. 4 - N.º 42 0 DIREITO OUE SE OUER PÔR NA LEI: na lei constitucional; na lei infraconstitucional. Estudo. Pág. 1 - N.º 47 ORÇAMENTO - porcentagem. Previsão no orçamento anual de verba fixada em 1% a um fundo de recursos. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Violação do art. 176, IV da Constituição Estadual reproduzindo o art. 167, IV, da Constituição da República. Matéria constitucional federal. Análise exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Observância obrigatória pelos Estados. Comprometimento de parcela do orçamento a órgão do governo municipal. Ação Direta de Incostitucionalidade procedente. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 6 - NQ 38 ORÇAMENTO- Emendas somente perante à Comissão: nulidade de ato contrário à ordem regimental constitucional. Autógrafo com texto integral. Citação dos destaque requerido em sessão, no of ício encaminhativo. Promulgação do texto integral. Consulta. Pág. ORÇAMENTO - Inexistência de prazo para aprovação. Solução pela abertura de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização Legislativa, na forma do art. 166, § 81, da Constituição Federal. Consulta. Pág. 6 - N.º 38 PADRONIZAÇÂO - princípio que leva à inexigibilidade de licitação. Exigência de processo e de demonstração e transparência do ato administrativo. Parecer. Pag. 1 N.º 47 PREFEITO - vedação ao desempenho de funções na atividade privada: Cominação de perda do mandato. Inconstitucionalidade. Regramento da Lex Magna só atinge funções públicas. Consulta. Pág. 5 - N.º 44 PREFEITO - crime de responsabilidade e infrações político - administrativas. Competências, do Tribunal de Justiça e da Câmara Municipal, Decreto-lei N.º 201: recepção e ab-rogação. Consulta. Pág. 6 - NQ 45 SUPLENTE - inegibilidade paracargoda Mesa Diretora, quando convocado em substituição. Consulta. Pág. 6 N.º 44 PREFEITO MUNICIPAL: crime de responsabilidade. Inquérito. Subsistência de dispositivos do Decreto-lei N.º 201/67. Infrações político-administrativas-competencia municipal. Competência da União para legislar matéria penal. Habeas Corpus indeferido. Aplicação Jurisprudencial - Pág. 6 – N.º 47 A PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS - cooperativa de prestação de serviços, não aplicação de convênio. Consulta. Pág. RECLASSIFICAÇÂO DE CARGOS - criação de novas classes: alteração para os procuradores; precedentes para médicos. Projeto de Lei: constitucionalidade e legalidade. Consulta. Pág. 4 - N.º 46 REMUNERAÇÂO DE VEREADORES – previsão resolutiva de atualização pelo índice de inf Iação. Aplicação de índices acumulados: direito às diferenças apuradas; restrições. Previsões orçamentárias. Consulta. Pág. 5 N.º 46 A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES – imposição constitucional de fixação de um para outra legislatura. Repetição do dispositivo da LOM. Impossibilidade legal de aumento no curso do mandato. Consulta. Pág. 5 - N.º 46 A SESSÔES EXTRAORDINÁRIAS - omissão na Resolução que fixou a remuneração dos Vereadores. Pagamento devido no valor das sessões ordinárias. Limitação. Consulta. Pág. 3 - N.º 46 SERVIDOR - contratação sem recurso na constância da constituição anterior; nulidade do ato, Responsabilidade civil. Prescrição bienal indenizatória: inaplicabil idade ao servidor público. Exoneração: indenização; descabimento. Consulta. Pág. SOLO CRIADO - benefícios de lei permitindo aumento do índice de construção com obtenção de maior gabarito mediante remuneração para pelo beneficiario. Entendimento do Instituto. Parecer. SPRAY, tintas em recipiente. Regulamentação de venda. Competência Municipal. Consulta. Pág. TRANSPORTE COLETIVO - gratuidade; projeto de origem legislativa que não apontam recursos: inconstitucinalidade. Impossibilidade jurídica da concessionária suportar o ônus de gratuidade. Consulta. Pág. 3 - N.º 47 VETO - iniciativa parlamentar: inexistência de recursos; texto contrário ao dispositivo constitucional; objeto possível alcançado pelo texto em vigor. Consulta. Pág. 4 - N.º 47 VISTA - direito de vista do Vereador; matéria regimental.
Procedimento judicial. Lei da Casa. Consulta. Pág. 4 - N.º
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