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Índices das Matérias Publicadas do N.º 49 até o N.º 60
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - condenação do Prefeito ao pagamento do valor do equipamento: compra de uma
 espargideira de asfalto diretamente do produtor; padronização demarca; inexigibilidade de licitação.
 Razões de Contestação. Trabalho Forense. Pág. 1 - N.º 49.

 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - imposto predial e territorial urbano. Inconstitucionalidade de alíquotas.
 Ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Prejuízo a grupo específico. Interesse
 coletivo ou difuso não afetado. Carência da ação. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 8 - N.º
 58. 

 AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Preliminares argüidas em alegações finais. Ilegitimidade ativa do Ministério
 Público. Inépcia da inicial. Jurisprudência. Trabalhos Forenses. Pág. 4 - N.º 59. 

 ADICIONAIS SOBRE A SEXTA PARTE - Aplicação do disposto no art. 36, XIV da CF; e 17 do ADCT.
 Inexistência de direito adquirido frente à Constituição. Consulta. Pág. 7 - N.º 60. 

 ACUMULAÇÃO - mandato de Vereador e cargo em comissão na Administração Federal: inexistência.
 Entendimento de dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Pág. 6 - N.º 49. 

 ACUMULAÇÃO - empregado de empresa estadual concessionária de serviços municipais de água e
 esgotos e mandato de Vereador: inexistência. Entendimento da matriz constitucional confrontada com a
 disposição da LOM. Pág. 5 - N.º 49. 

 ATRIBUIÇÕES - Delegação do Prefeito aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador
 Geral do Município, aos Coordenadores de Programas e aos Presidentes de Comissões. Projetos
 Legislativos. Pág. 4 - N.º 51. 

 APOSENTADORIA - prova de tempo de serviço. Exigência de contribuição: imposição constitucional dos
 artigos 195, 1, 11 e §52, 20 1, caput e §22 e 202, caput e §22. Recepção de lei local com as exigências
 constitucionais. Atividade privada pendente de lei na interpretação do STJ. Consulta. Pág. 6 N.º 51. 

 CAMPANHA ELEITORAL - 1. Despesas. 2. Comitês Financeiros. 3. Administração. 4. Doações. 5. Gastos
 Eleitorais. Doutrina. Pág. 1 - N.º 59. 

 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Direito novo. Redução das exigências a existência de obra pública.
 Revogação de disposições do direito velho. Preliminares em ação cautelar. trabalhos Forenses. Pág. 5 -
 N.º 60. 

 CPI - fato determinado e prazo certo: inorrência. Proporcionalidaade partidária na Comissão. Participação
 do Requerente da CPI. Razões em Mandato de Segurança. Trabalhos Forenses. Pág. 1 - N.º 51. 

 CONCESSÃO - de boxes do Mercado Municipal para 'produtores rurais. Aplicação da Lei N.º 8987, de
 13.02.95 e da Lei N.º 8666, de 21.06.93. Consulta. Pág. 6 - N.º 51. 

 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BUROCRÁTICOS: NULIDADE DO ATO DE FRENTE A
 CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS. SOLUÇÃO NO CASO CONCRETO -
 Consulta. Pág. 7 - N.º 51. 

 CONTAS -julgamento pela Câmara; inexistência de prazos. Parecer prévio contrário. Impedimento de
 Vereador Ex-Secretário da gestão das Contas: licenciamento. Consulta. Pág. 4 - N.º 52. 

 COMISSAO DE FESTEJOS - função do Executivo vedada ao Vereador pelo princípio da separação de
 poderes. Mandato e prestação de contas: inconciliaridade com a Vereança. Consulta Pág. 5 - N.º 52. 

 CONTRATO DE TRANSPORTE - Valor a ser tomado pelo período. Pagamentos mensais. Imposição da
 Licitação pela modalidade do Convite. Consulta. Pág. 5 - NQ 58. 

 CONTRATO - inviabilidade de competição e inexigibilidade de licitação prévia. Serviços Técnicos
 Especializados de natureza singular. Notória especialização. Parecer. Pág. 1 N.º 54. 

 CALENDÁRIO ELEITORAL- atos,datas, e prazos marcados pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições
 municipais de 1996. Pág. 7 - N.º 54. 

 CONTAS MUNICIPAIS - derrubada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas que era favorável. Rejeição
 das Contas do Prefeito. Edilidade que agiu dentro da mais estreita legalidade. Inexistência de violação de
 preceito constitucional que garante, nos processos judiciais e administrativos, a observância do
 contraditório e da ampla defesa. Recurso do Prefeito improcedente. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 8 - N.º
 54. 

 CONTRATO - contratação direta, por prazo limitado, em caso de emergência. Rescisão de contrato de
 coleta e transporte de lixo: configuração da hipótese. Impedimento de contratação com os signatários dos
 pactos anulados. Parecer. Pág. 1 - N.º 55. 

 COLIGAÇÕES - candidaturas majoritárias e proporcional; cálculo de vagas para a Câmara Municipal.
 Registro independente para os cargos proporcionais. art. 64, §3º, da Lei N.º 9. 100 - abrangência.
 Consulta. Pág. 4 - N.º 58. 

 A DOCUMENTOS - requerimento solicitando cópias; desaparecimento. Comissão Parlamentar de Inquérito
 sobre o caso. Prazo dilatado para resposta. Pág. 7 - N.º 49. 

 DESAPROPRIAÇÃO - para assentamento de determinada indústria. Doação pelo interessado, da quantia
 necessária ao depósito: impossibilidade jurídica, desvio da finalidade do instituto. Consulta.Pág. 7 - N.º
 58. 

 DOAÇAO de bens imóveis do Estado a entidade municipalista. Competência da União. Autorização
 Legislativa. Consulta. Pág. 7 - N.º 58. 

 ELEIÇÕES - 1996- Argüição de Inelegibilidade. Pedidos de impugnações. Contestação de impugnação.
 Decisão da impugnação. Recurso para o TRE Recurso para o TSE. Casos de recurso ao STF. Doutrina. Pág.
 3 - N.º 60. 

 ENSINO - atuação prioritária do Município no pré-escolar. Opção constitucional. Eficácia da LOM. Consulta.
 Pág. 6 - N.º 60. 

 FUNDO DE PREVIDÊNCIA - construção de prédio para arrendamento à Prefeitura. Legalidade do ato.
 Competência da Diretoria, por iniciativa do Presidente. Inversão Imobiliária como forma de solidificar o
 capital. Exigências Legais. Parecer. Pág. 2 - N.º 55. 

 FISCALIZAÇÃO - livre acesso do Vereador às repartições públicas municipais; descabimento. A função
 fiscalizadora é exercida pelo Poder Legislativo e não pelos seus integrantes isoladamente. Consulta. Pág.
 4 - N.º 53. 

 FERIADOS - feriados civis federais e estaduais; feriados religiosos municipais. Lei n2 9093, de 12 de
 setembro de 1995. Legislação Explicada. Pág. 3 - N.º 51. 

 INATIVOS - extensão de disposições de enquadramento de servidores na atividade; Instituição de abono,
 especial, provisório de compensação. Revisão de proventos para adequação ao direito novo. Vantagem
 pessoal garantidora do princípio da irredutibilidade. Extinção de gratificações especiais e de vantagens
 pecuniárias por inadequação. Constitucionalidade manifesta. Parecer. Pág. 1 - N.º 60. 

 INICIATIVA DE PROJETO DE LEI - ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo ocorrência.
 consolidação de leis sobre a guarda municipal. Alteração da denominação e atribuições, além da criação
 de corpo feminino - Ofensa ao artigo 5º da Constituição Estadual - Intervenção determinada. Aplicação
 Jurisprudencial. Pág. 8 - N.º 60. 

 INELEGIBILIDADES - 1. Elegibilidade. 2. Inelegibilidades Constitucionais. 3. Inelegibilidades Absolutas. 4.
 Inelegibilidade Relativa. 5. Desincompatibilização. Doutrina. Pág. 1 - N.º 58. 

 IPTU - antecipação: impossibilidade jurídica. Extinção do crédito Tributário. Anualidade, do IPTU.
 Isonomia. Consulta. Pág. 6 - N.º 51. 

 INELEGIBILIDADE para candidato a Prefeito. Lei Complementar N.º 64, de 18.05.90. Lei N.º 9.100, de
 29.09.95. Presidente da Câmara Municipal: desnecessidade de afastamento. Consulta. Pág. 5 - N.º 55. 

 INELEGIBILIDADE - território do Município: o cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até segundo
 grau ou por adoção do Prefeito ou de quem o haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito,
 excluídos os candidatos à reeleição. Consulta. Pág. 6 - N.º 57. 

 INICIATIVA PRIVATIVA - projeto de lei que trata da contratação para cargos, funções ou empregos na
 Administração Pública Municipal. Matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Controle
 prévio ao Legislativo. Inconstitucionalidade formal. Consulta. Pág. 7 N.º 57. 

 INELEGIBILIDADE: Vereador pai do Prefeito candidato a Vice-Prefeito e dirigente sindical. Consulta. Pág.
 7 - N.º 57. 

 INCONSTITUCIONALIDADE - Artigo 82, § 19, letra e da Lei Orgânica do Município. Concessão de direitos
 estipendiários aos servidores municipais - Inadmissibilidade de iniciativa legiferante cabente ao Prefeito
 Municipal - Pedido procedente. Benefícios aos servidores públicos dependerá de propositura legislativa
 endereçada pelo Prefeito a exame e deliberação da Câmara de Vereadores. Aplicação Jurisprudencial.
 Pág. 8 - N.º 57. 

 LDO - emenda aditiva no Legislativo. Formalismo do art. 166, §§2º e 4º. Desvio de Poder. Veto rejeitado.
 Conseqüências. Consulta. Pág. 7 - N.º 57. 

 LEI COMPLEMENTAR - inconstitucionalidade de face à Lei Orgânica do Município: impossibilidade. Maioria
 absoluta voto do Presidente. Empate - igualdade de condições. Informações prestadas ao Ministério
 Público. Trabalhos Forenses. Pág. 5 - N.º 54. 

 LEI - conteúdo e forma, Vontade Legislativa; Vontade do Autor; vontade do Poder; vontade do Executivo;
 vontade do Legislativo; vontade da Comunidade; grupos de pressão; lobismo, vontade de Legislador.
 Estudo. Pág. 1 - N.º 52. 

 LICITAÇAO DESERTA- Caracterização. Contratação direta Admissibilidade: exigências legais. Consulta.
 Pág. 5 - N.º 60. 

 MULTA - Poluição - Município - Admissibilidade - Ausência de quebra de autonomia constitucional  Pessoa
 jurídica de direito público interno que não está imune ou isenta do cumprimento da lei - Recursos não
 providos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7 - N.º 49. 

 MANDADO DE SEGURANÇA - impetrado por Prefeitura Municipal contra ato de agente local da Sabesp,
 objetivando evitar corte no fornecimento de água a repartição municipal - Segurança concedida - 0
 fornecimento de água não pode ser sustado ou cortado de repartição pública, dado o caráter de
 obrigatoriedade de seu fornecimento em decorrência do pagamento de taxa, ainda, que não utilizado o
 serviço ou consumida a água. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7 - N.º 52. 

 ORÇAMENTO - data da entrega da proposta à Câmara. Entendimento de dispositivo da LOM. Inaplicação
 do art. 35, §29, III do ADCT. normatização pela LDO. Pág. 4 - N.º 49. 

 PROJETO DE LEI –Cria Centro de Indústrias. Não Poluentes e dá providências. Projeto Legislativo. Pág. 5 -
 N.º 60. 

 PRESIDENTE DA CÂMARA - inelegibilidade para Prefeito. Substituição do Chefe do Poder Executivo nos
 seis meses anteriores ao pleito; inegibilidade. Reeleição. Consulta. Pág. 6 - N.º 59. 

 POLUIÇAO AMBIENTAL - competência municipal para vedar às indústrias, uso de material poluente.
 loteamento de areia seca; efeitos danosos; tecnologias anti-predatórias. Parecer. Pág. 1 - N.º 53. 

 PREFEITO - afastamento do Município e do País por prazo inferior a quinze dias. Desnecessidade de
 licença da Câmara Municipal. Entendimento do art. 83 da Constituição Federal. Consulta. Pág. 5 - N.º 51. 

 PARQUE INDUSTRIAL- doação de áreas. Interpretação do art. 17, 1, b, da Lei de Licitações frente à
 Constituição. Decisão liminar do Excelso Supremo Tribunal Federal: inconstitucional idade do dispositivo
 que veda a doação por Município. Consulta. Pág. 5 - N.º 52. 

 PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI - PRINCíPIO DA AUTORIDADE - A vigência da lei pressupõe sua
 publicação, que integra o processo legislativo, e há de ser feita em órgão oficial, sendo irrelevante a
 publicidade extra - oficial. A data da publicação da lei não é a do órgão oficial que a veicula, mas a da
 efetiva circulação deste. Apelação provida. (TRF 5a Região - 1,1 T.; Ap. de MS n9 33.525 - AI; Rei. Juiz
 Hugo Machado; j. 18.11.93; v.u.). Aplicação Jurisprudencial. Pág. 6 - N.º 53. 

 PERMUTA - interesse público; avaliação; atendimento das finalidades precípuas da Administração;
 compatibilidade com o valor de Mercado. Lei Autorizativa. Consulta. Pág. 5 - N.º 55. 

 REMUNERAÇÃO DE VEREADORES - conceito de receita. Ingressos financeiros que compõem a base de
 cálculos prevista constitucionalmente. Ingressos não computados. Consulta. Pág. 6 - N.º 58. 

 REMUNERAÇÃO - projeto de resolução fixando a remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte.
 Projeto Legislativo. Pág. 3 - N.º 55. 

 VEREADOR - residência no Município; exercício de cargo público em outra localidade: proibição por
 incompatível a dupla justificativa de domicílio. Consulta. Pág. 5 – Nº 58. 


 
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