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Índices das Matérias Publicadas do N.º 85 até o N.º 96
 
ABUSO DO PODER ECONÔMICO – procedência decretada pela Justiça Eleitoral. Legitimidade do diploma eleitoral, ex tunc. Exercício de mandato ilegal na sua origem e decoro parlamentar, controle pelo Poder Legislativo face à denúncia. Competência da Câmara Municipal para julgar seus membros componentes diante de decisão judicial que decretou a perda do lus honorum . Parecer. Pág. 4. N.º 87

AGÊNCIAS BANCÁRIAS – lei municipal dispondo sobre exigências para concessão de alvará de autorização de funcionários e fiscalização de atividades; inconstitucionalidade. Competência atribuída à União: autorização e fiscalização da instituições financeiras. Consulta. Pág. 4. N.º 90

AGENTES POLÍTICOS – inclusão no Regime Geral da Previdência. Inconstitucionalidade da instituição da contribuição. Providências. Consulta. Pág. 6. N.º 87.

APOSENTADORIA – cargo de provimento efetivo. Transitoriedade do provimento do cargo em comissão quando foi requerida a aposentadoria. Cálculo dos proventos sobre aquele cargo: Impossibilidade. Pág. 6. N.º 86.

ASSISTENTES JURÍDICOS – jornada de trabalho. Atividade privativa da advocacia: limitação legal à duração do trabalho. Jornada adicional: prevalência da lei especial. Consulta. Pág. 6. N.º 92.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – parecer prévio do Tribunal de Contas: peça imprestável para respaldar o pedido. Balanço orçamentário: atos ilícitos alegados. Improbidade administrativa; inexistência. Trabalhos Forenses. Pág. 1. N.º 91.

AÇÃO POPULAR – Preliminares de inépcia e de ilegitimidade de parte passiva do Prefeito, corretamente afastado - A publicação tomada como proibitiva do dispondo no Art. 37, § 1º, da CF – Não caracterizada -A Carta Magna proíbe a publicidade dos aos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos – Não caracterizada a hipótese – Não proibir a Carta Magna toda e qualquer publicidade, mas ao contrário, permite com caráter educativo, informativo ou de orientação social – Negado provimento aos recursos. Aplicação jurisprudencial. Pág. 7. N.º 88.

AÇÃO POPULAR – Prefeito Municipal. Admissão de Servidores Públicos Municipais sem recurso. Justificativa de necessidade. Ausência, todavia, do registro da autorização legislativa. Procedência do pedido de nulidade das nomeações. Lesividade. Necessidade de comprovação de ocorrência de dano efetivo ou a satisfação de mero interesse pessoal do Prefeito. Fatos incomprovados no caso, decorrendo a lesividade, no caso, de violação estrita à moralidade administrativa. Improcedência do pedido de indenização. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 6. N.º 91.

CÂMARA MUNICIPAL – Duodécimos orçamentários. Recusa do Prefeito Municipal em repassar à edilidade os valores correspondentes aos duodécimos orçamentários, ao malferir lei municipal (Lei Orgânica do Município – Art. 58, XVIII), ofende direto líquido e certo do Poder Legislativo: Segurança corretamente concedida. Nega-se provimento ao rxame necessário. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 8. N.º 87.

CARGO EM COMISSÃO - Assessor jurídico. Licença prêmio: inaplicabilidade. Legislação local e a Emenda Constitucional n.º 19. Consulta. Pág. 3. N.º 92 

CARGO EM COMISSÃO, CARGO TEMPORÁRIO E EMPREGO PÚBLICO: Contribuição obrigatória para INSS no Regime Geral da Previdência Social. Sistema híbrido: regime jurídico do Município., Consulta. Pág 5. N.º 92

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Instituições não submetida à votação; ato da Presidência; direito das minorias pelo requerimento de um terço dos Vereadores. Fato determinado e prazo certo. Proporcionalidade partidária. Impedimentos. Parecer. Pág. 1. N.º 92

CONCURSO PÚBLICO – para investidura em cargo público: provas e títulos. Disposição em lei; previsão do Edital e no Regulamento. Mandato de Segurança impetrando por candidata contra a pontuação dos títulos. Decadência do direito à importação. Ausência de direito líquido e certo: descabimento. Parecer. Pág. 1. N.º 86.

CONVÊNIO - desnecessidade de autorização legislativa; exigência da Lei Orgânica do Município; jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Constitucionalidade de Lei que autoriza o Prefeito a conveniar. Parecer. Pág. 3. N.º 93.

CRIME DE EX-PREFEITO – uso de recursos de fundo de pensão no pagamento de despesas do Município. Criem de responsabilidade e crime comum. Aprovação das Contas: nulidade de alto jurídico. Ações Autônomas. Consulta. Pág. 6. N.º 86.

DECRETO-LEI N.º 201, Vereador denunciante; impedimento de votar e integrar a Comissão Processante; atos de acusação; convocação do suplente para as votações. Inteligência do dispositivo legal. Consulta. Pág. 4. N.º 94.

DEDICAÇÃO PLENA – adicional de função. Vantagem pecuniária pro labore facindo. Trabalhos técnicos: características: ex facto officii. Incorporação: carência; supressão; redução. Cargos em Comissão: Emenda Constitucional. Consulta. Pág. 5. N.º 86

DEPUTADO ESTADUAL - afastamento do exercício de cargos na Câmara Municipal: contagem de tempo de serviço. Entendimento do Art. 38, da Constituição da República: vantagens devidas e indevidas. Consulta. Pág. 5. N.º 95.

DESCONTO EM FOLHA - pensão aliemantícia. Porcentagem incidente sobre os vencimentos líquidos do servidor. Valor estabelecido no corpo da sentença da ação revisional. Consulta. Pa’g. 4. N.º 95.

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – disposição que contraria a Lei Orgânica do Município: ilegalidade. Prevalência da LOM; hierarquia das normas jurídicas municipais. Consulta. Pág. 6. N.º 87.

ESTRANGEIRO - ingresso no serviço público: dependência de lei reguladora de disposições principais. Incompetência municipal inovadora para dispor sobre a matéria. Consulta. Pág. 6. N.º 92.

HIERARQUIA DAS LEIS: Complementares e ordinárias; revogação, por estas, de disposições daquelas: impossibilidade. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais da Administração Direta Autárquica e Fundacional. Consulta. Pág. 6. N.º 90.

INDENIZAÇÃO – Danos materias e danos morais – Nolitia criminis falsa – Admissibilidade – Ato praticado amplo Prefeito em nome próprio, e também em nome da Prefeitura – Responsabilidade solidária – Cabimento – Ação julgada procedente. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. N.º 90.

INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Violação de Urna de ossário perpétua – Dano moral (pretium doloris – Irregularidade no procedimento administrativo, para o encerramento da concessão – Legislação municipal de 1974, não totalmente recepcionada pela nova ordem constitucional – Falta de prévia comunicação do abandono da urna – Violação do princípio da ampla defesa(CF/88, Art. 5º, LV) – Indenização devida (Art. 5º, X, da CF/88) – Verba fixada em 100 salários mínimos (Art. 81 e 84, §1º, Cód. Bras. de Telecom) – Proviemento parcial do recurso do autor, e improvimento dos demais., aplicação Jurisprudencial. Pág. 6. N.º 89.

INDENIZAÇÃO - Município de Rio Claro - Responsabilidade Civil - Queda de árvore sobre veículo estacionado na via pública - Responsabilidade objetiva da Administração - Não demonstrado o caso fortuito, na espécie, ou a força maior - Ação procedente - Recursos oficial e voluntário improvidos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. N.º 95.

INVIOLABILIDADE DO VOTO - indenidade do Vereador. Descabimento da chamada a Juizo dos Edis que votaram lei autorizativa de cessão de bem imóvel. Trabalhos Forenses. Pág. 03. N.º 95.

INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES – imunidade material; exercício da liberdade de informação. Informativo do Vereador e a Lei n.º 5250: inaplicabilidade. Trabalhosa Forenses.

ISENÇÃO DE TRIBUTOS - principio de que o poder de isentar é ínsito ao poder de tributar. Inciso II, do Art. 151, da Constituição da República. Isenção do ISS ao Gasoduto: inconstitucionalidade. Consultas. Pág. 06. N.º 95.

JULGAMENTO DO PREFEITO PELA CÂMARA. Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal define infrações político-administrativa e regula processo de cassação. Trabalhos Forenses. Pág. 01. N.º 94

LEI - referência do nome do Vereador autor do projeto: impossibilidade. Característica do corpo normativo: regra da técnica legislativa. Crime de responsabilidade; Incompetência da Câmara para definí-lo. Consulta. Pág. 06. N.º 94.

LICITAÇÃO – Pretenção que visava a sua anulação por vício formais – Impossibilidade, quando ao ato atingiu a sua finalidade sem prejuízo materiais à Administração – Extrapolação do prazo de investidura da Comissão de Licitação, que, assim, não acarreta nulidade – Incorrência de discriminação no Edital em benefícios dos licitantes da terra, bem como de desrespeito a prazos e critérios legais de julgamento do certame – Sentença de improcedência – apelo improvido. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. N.º 85.

LICITAÇÃO – crime: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do certame. Sentença que desborlou da essência caracterizado do delito. Razões de apelação. Trabalhos Forenses. Pág. 3. N.º 86.

LICITAÇÃO - Obras e Serviços. Contratação com licitante - servidor municipal, ainda que sob o regime da CLT. Ausência de legitimação para participar do certame, Invalidade do contrato, com restituição do recebido, ressalvando o recebimento de serviços fora da jornada e das funções, evitando enriquecimento sem causa. provido o recurso oficial e da Prefeitura para improcedência da reconvenção. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 07. N.º 94.

LICITAÇÃO – julgamento das propostas: tipo técnica e preço. Exclusividade para serviços de natureza predominante intelectual. Inaplicabilidade ao caso consultado. Padronização de frota. Consulta. Pág. 5. N.º 85

MAGISTÉRIO – efetivo exercício nas funções. Contagem de Tempo de Serviço Público. Vantagem para aposentadoria Voluntária e Compulsória. Proporcionalidade. Consulta. Pág. 7. N.º 87.

PARENTES DE AGENTES POLÍTICOS: proibição de nomeação para cargos da administração direta, indireção direta e fundacional. Igualdade de todos. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade e ilegalidade, violação aos Arts. 29, 5, caput, 37, II, caput, 59, 61, II, C, da Constituição Federal, aos Arts. 21, 24,§ 2º, 4, e 115, II, da Constituição Estadual,e ao Art. 49, I e II e 97, caput, da Lei Orgânica do Município.Parecer. Pág. 1. N.º 93.

PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CONGRESSO - Ação civil pública para devolução dos valores das despesas; descabimento; apelação provida em parte. Razão de Recurso Especial. Trabalhos Forenses. Pág. 3. N.º 91.

PRAZO CONTRATUAL - entendimento do Art. 55, IV, c/c, 57, da Lei n.º 866/93. Aluguel de equipamentos. Cobertura orçamentária; limitação a quarenta e oito meses. Legalidade. Consulta. Pág. 6. N.º 93.

PREFEITO - não pagamento de verbas trabalhistas: deixar de cumprir ordem judicial; delito insculpido do Inciso XIV, do Art. 1º, do Decreto-lei n.º 201; tipificação; relevante o motivo da recusa. Consulta. Pág. 5. N.º 92.

PREFEITO MUNICIPAL - não recolhimento de contribuição previdenciária. Omissão. O fato crime reclama conduta e resultado. Elemento essencial da infração penal. Nulidade da denúncia. Aplicação Jurisprudencial. Consulta Pág. 7. N.º 92

PROCURADOR MUNICIPAL – vencimentos ou proventos – teto remuneratório – exclusão dos honorário advocatícios – admissibilidade – vantagem de ordem pessoal do Procurador que não integra a remuneração para fins de aferição do limite salarial – segurança concedida – recursos improvidos. Aplicação Jurisprudencial. Pág. 7. N.º 86.

PUBLICIDADE SONORA EM ÔNIBUS – por concessionária de serviços de transportas coletivos no contrato e prevista em lei. Publicidade contratada com terceiros licenciados no Município. Relação negocial na qual a Prefeitura não pode interferir. Desnecessidade de adendo ao contrario de concessão por não caracterizar sub-concessão. Parecer. Pág.4. N.º 85.

REJEIÇÃO EM PRIMEIRO TURNO – a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município não retorna em segundo turno. Quorum de dois terços dos Membros da Casa. Voto a descoberto. Consulta. Pág. 6. N,º 88.

RUA PÚBLICA – Ação possessória: impossibilidade. Sentença que manteu-se particular na posse de bem público. Inconstitucionalidade. Trabalhos Forenses. Pág. 3. N.º 89.

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - agentes políticos: subsídios; vantagens pecuniárias; vedações e permissibilidade. Gozoz de férias, acréscimos permitidos em lei e substituição do titular. Virgulo legal. Regime disciplinar: código de ética. Direito à licenças. Previdência. Entendimento de matéria face às Emendas Constitucionais n.º’s 19 e 20. Parecer Pág. 01. N.º 95.

SERVIDOR ESTÁVEL - aprovação em concurso público: posse no cargo e extinção da função; contagem do tempo de serviço para todos os fins. Acumulação de proventos com cargos de médico. Consulta. Pág. 4. N.º 92.

SERVIÇO MILITAR - prova de estar em dia para tomar posse de cargo concurssado. Entendimento do tema face à lei do Serviço Militar. Exclusão da lista dos classificados. Título de aprovação. Consulta. Pág. 3. N.º 92.

SIMETRIA CONSTITUCIONAL - instituto constitucional da sessão legislativa. Regressos parlamentares. Regras de preordenação institucional. Obediência obrigatória pelas Federadas. Consulta. Pág. 6. N.º 93.

SUBSÍDIOS DOS VEREADORES – substituição das regras anteriores pela Emenda N.º 19. Incompatibilidade constitucional dos textos em vigor sob o império dos textos substituídos. Regras novas. Eficácia plena do preceito modificado. Auto-aplicabilidade. Decisão administrativa do Supremo Tribunal Federal; inaplicabilidade ao caso. Parecer. Pág. 1. N.º 85

SUBSÍDIOS DOS VEREADORES – alterações,m por lei, das disposições vigentes. Pagamento de sessões extraordinárias. Verba de representação: permissibilidade. Alcance do subsídio. Consulta. Pág. 6. N.º 87.

SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – fixação na legislatura em curso face a EC n.º 19. Parcela Única. Vedba de representação. Sessões extraordinárias. Deliberação do tribunal de Contas. Limites. Efeitos Imediatos. Oportunidade da legisteração. Parecer. Pág. 1. N.º 88.

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADA DE RODAGEM – Exigência para Constitucionalidade: causa jurídica e fato gerador, base de cálculo. Texto que afronta a Súmula 595: inconstitucionalidade; bis in idem. Consulta. Pág. 5. N.º 90.

TRÂNSITO – delegação de competência para gerí-lo: impossibilidade jurídica. O poder de polícia é inerente à Administração Direta sendo indelegável à indireta. Exigências do CONTRAN: aplicação do Código de Trânsito Brasileiro. Consulta. Pág. 6. N.º 90.

TRIBUNAL DE CONTAS – competência restrita à emissão de parecer prévio às contas municipais. Exigências que interferem na autonomia municipal. Centralizando Imperfeita. Constituição e Legislação Estadual. Prevalência da limitação constitucional federal. Resoluções sem eficácia jurídica. Parecer. Pág. 1. N.º 87.

VETO – Alegada inconstitucionalidade; inocorrência; contrariedade ao interesse público não motivada. Competência de iniciativa do Poder Legislativo. Legitimação do Município na normalização de exigências de contrato de seguro para autorizar a realização de espetáculos públicos. Competência de iniciativa do Vereador. Parecer. Pág. 1. N.º 89.

VICE-PREFEITO – acumulação de salários e subsídios; exegese face à Emenda n.º 19. Mandato e emprego em empresa estadual de economia mista: inexistência de proibição constitucional. Consulta. Pág. 7. N.º 80.

VOTO DE MINERVA -direito do Presidente em decidir matéria posta a votos. Empate: inteligência do conceito. Rescisão contra legeda. Incompetência postulatória do Ministério Público. Trabalhos Forenses. Pág. 1. N.º 90

SIMETRIA CONSTITUCIONAL - instituto constitucional da sessão legislativa. Recessos parlamentares. Regras de preordenação institucional. Obediência obrigatória pelas Federadas. Consulta. Pág. 6. N.º 93.


 
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