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CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. Obediência
à ordem de votação. O desligamento do primeiro
Suplente, da legenda pela qual foi eleito, é matéria
só afeta ao Partido do qual se afastou; não da Câmara
Municipal. Deferimento do pedido. Parecer.
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RECURSO ADESIVO – PREPARO. Ação
de cobrança movida por empresa particular contra Prefeitura
Municipal. Recurso de apelação interposto por esta
contra a sentença de primeiro grau. Subseqüente recurso
adesivo interposto pela ora agravante, sem efetuar o preparo. Decisão
do Magistrado de primeiro grau que exige a efetuação
do preparo para a admissibilidade do recurso, concedendo à
agravante prazo suplementar para tanto insurgência da agravante,
aduzindo não estar o recurso principal sujeito a preparo.
Descabimento. Situação jurídica que se dá
por características inerentes à parte contrária,
isenta do preparo por se tratar de ente público. Impossibilidade
de extensão do benefício à recorrente. Jurisprudência
e doutrina nesse sentido. Recurso negado. Aplicação
Jurisprudencial.
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NO PRÓXIMO NÚMERO.
- LEI DE INICIATIVA POPULAR. Objeto do procedimento.
Limitações competenciais. Poder discricionário
do Poder Executivo para firmar convênios: Jurisprudência.
Quebra do princípio de independência dos Poderes. Quorum
contrário à Constituição. Parecer.
- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.
Problemas urbanos: Causas. O Estatuto da Cidade e a Lei nº 9.785.
a criação das ZEIS pelos municípios. Especifisilidade
das soluções, Execução e regras geral
urbanísticas. Proposta em oficina. Parecer.
- AGENTES POLÍTICOS. Ação Civil
Pública contra Prefeitos: inadequação da via
eleita. Posição do Superior Tribunal de Justiça.
Razões de Contestação. Trabalhos Forenses
- DIREITO DE DEFESA DO PREFEITO PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL.
Julgamentos das Contas: contraditório e ampla defesa.
Pretensão cautelar deferida para suspender os efeitos do acórdão
do Tribunal de Justiça. Aplicação Jurisprudencial.
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