ANO XIII- N° 204                                   SÃO PAULO, JULHO DE 2008

 

NESTE NÚMERO

  • CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. Obediência à ordem de votação. O desligamento do primeiro Suplente, da legenda pela qual foi eleito, é matéria só afeta ao Partido do qual se afastou; não da Câmara Municipal. Deferimento do pedido. Parecer.
  • AUXÍLIO NATALIDADE. Caso de adoção. Lei Municipal que não adota o benefício para filhos adotivos. Discriminação. Deferimento do pedido. Parecer
  • AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Contagem de tempo do exercício em período intermédio perante a Santa Casa. Serviço público contínuo. Deferimento. Parecer.
  • NEPOTISMO. Aplicação da Súmula Vinculante 13, do STF. Exoneração de servidores que ocupam cargos em comissão. Designações recíprocas. Exceção dos Secretários Municipais. Rescisões contratuais necessárias. Parecer.
  • CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS. Lei local que veda a instalação de presídios no território do Município. Constitucionalidade. ADI requerida pelo Governo do Estado. Defesa da autonomia legislativa do Ente Federado contra liminar concedida. Parecer
  • PROGRAMA VINCULADO. Crédito adicional especial aberto com recursos advindos da recuperação de títulos da divida ativa. Programa novo. Autorização legal. Parecer
  • RECURSO ADESIVO – PREPARO. Ação de cobrança movida por empresa particular contra Prefeitura Municipal. Recurso de apelação interposto por esta contra a sentença de primeiro grau. Subseqüente recurso adesivo interposto pela ora agravante, sem efetuar o preparo. Decisão do Magistrado de primeiro grau que exige a efetuação do preparo para a admissibilidade do recurso, concedendo à agravante prazo suplementar para tanto insurgência da agravante, aduzindo não estar o recurso principal sujeito a preparo. Descabimento. Situação jurídica que se dá por características inerentes à parte contrária, isenta do preparo por se tratar de ente público. Impossibilidade de extensão do benefício à recorrente. Jurisprudência e doutrina nesse sentido. Recurso negado. Aplicação Jurisprudencial.

 

NO PRÓXIMO NÚMERO.

  • LEI DE INICIATIVA POPULAR. Objeto do procedimento. Limitações competenciais. Poder discricionário do Poder Executivo para firmar convênios: Jurisprudência. Quebra do princípio de independência dos Poderes. Quorum contrário à Constituição. Parecer.
  • ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS. Problemas urbanos: Causas. O Estatuto da Cidade e a Lei nº 9.785. a criação das ZEIS pelos municípios. Especifisilidade das soluções, Execução e regras geral urbanísticas. Proposta em oficina. Parecer.
  • AGENTES POLÍTICOS. Ação Civil Pública contra Prefeitos: inadequação da via eleita. Posição do Superior Tribunal de Justiça. Razões de Contestação. Trabalhos Forenses
  • DIREITO DE DEFESA DO PREFEITO PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL. Julgamentos das Contas: contraditório e ampla defesa. Pretensão cautelar deferida para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça. Aplicação Jurisprudencial.

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