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NESTE
NÚMERO
- CARGO DE
CONFIANÇA.
Obrigatoriedade do depósito no FGTS.
Servidor nomeado em comissão: regência do regime geral da
providência social,
Art. 40, § 13, da Constituição Federal. Atrasados:
parcelamento.
Responsabilidade objetiva. Parecer.
- COMPLEMENTAÇÃO
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Concessão prevista na LOM e regulada em
Lei
Complementar. Prevalência das disposições da lei
organizacional. Deferimento
recomendado. Parecer.
- PERDA DE
CARGO ELETIVO.
Resolução nº 22.610, de 25.10.2007,
do Tribunal Superior Eleitoral. Alegação de justa causa:
ônus da prova por fato
extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Alteração do
programa partidário e grave discriminação
não comprovados. Recurso sem efeito
suspensivo. Jurisprudência nesse sentido. Parecer.
- CONTAS
MUNICIPAIS. Agravo
de instrumento para o Colendo
Superior Tribunal de Justiça para a subida do recurso especial.
Provimento do
agravo. Trabalho Forense.
- RESPONSABILIDADE
CIVIL.
Indenização. Danos morais.
Desaparecimento de paciente atribuído ao hospital réu.
Responsabilidade
objetiva. Hospital que é responsável pela incolumidade
dos seus pacientes,
enquanto estiverem sob seus cuidados médicos (Art. 37, §
5º, da Constituição
Federal, e Art. 14 do CDC). Falha de serviço caracterizada. Nexo
causal
evidenciado. Conduta omissiva do hospital, que não conseguiu
sequer esclarecer
o desaparecimento do paciente. Autores que fazem jus à
indenização, não,
entretanto, no montante pleiteado. Indenização, a
título de dano moral, fixada
em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cada um, com correção
monetária da data do
dano, ou seja, do dia seguinte ao da internação. Recurso
provido. Aplicação
Jurisprudencial.
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NO PRÓXIMO
NÚMERO
- AÇÃO
DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. Improbidade
Administrativa. Posição contra o Prefeito Municipal com
base em parecer
contrário à aprovação das contas do
Município. Contas aprovadas pela Câmara
Municipal. Competência do Poder Legislativo que afasta a
pretensão do
Ministério Público. Parecer.
- INTERESSE
DA MUNICIPALIDADE.
Inconstitucionalidade da intimação judicial para o Vice
Prefeito se manifestar
em Ação Civil Pública. Capacidade reservada
exclusivamente ao Prefeito. Abuso
da Autoridade judicante. Parecer.
- FIDELIDADE
PARTIDÁRIA. Partido
que não envia
ao Cartório Eleitoral a ficha de filiação,
não tem direito a pedir a perda do
cargo eletivo de Vereador que se filiou a outro partido. Parecer.
- RECURSO
ADESIVO – PREPARO. Ação
de cobrança
movida por empresa particular contra Prefeitura Municipal. Recurso de
apelação
interposto por esta contra a sentença de primeiro grau.
Subseqüente recurso
adesivo interposto pela ora agravante, sem efetuar o preparo.
Decisão do
Magistrado de primeiro grau que exige a efetuação do
preparo para a
admissibilidade do recurso, concedendo à
agravante prazo suplementar para tanto insurgência da agravante,
aduzindo não
estar o recurso principal sujeito a preparo. Descabimento.
Situação jurídica
que se dá por características inerentes à parte
contrária, isenta do preparo
por se tratar de ente público. Impossibilidade de
extensão do benefício à
recorrente. Jurisprudência e doutrina nesse sentido. Recurso
negado. Aplicação
Jurisprudencial.
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