ANO XIII- N° 202                                    SÃO PAULO, MAIO DE 2008
  
   NESTE NÚMERO

  • NEPOTISMO.  Exercício da Presidência do Conselho Municipal de Saúde por irmão do Prefeito. Legislação Local que veda o exercício de cargos da administração municipal por parentes de agentes públicos municipais. Alargamento da incidência da vedação legal. Impedimento caracterizado. Conseqüências da infração. Parecer.
  • INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO. Medida Cautelar deferida em Ação Civil Pública. Razões de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça. Trabalhos Forenses.
  • DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Legitimidade do Autor. Interesse de agir. Possibilidade jurídica. Razões de defesa intercalar para ver rejeitada a ação. Trabalhos Forenses.
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS -  O Ministério Público do Estado de São Paulo não tem legitimidade ativa para propor ações versando sobre tributos, em defesa de direitos de contribuintes, para impugnar a cobrança ou pleitear a sua restituição, nem as ações civil púbica e por ato de improbidade administrativa se prestam a esse fim, mesmo que fundadas em imputação de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária e existência de danos à moralidade administrativa. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no Art. 267, VI, do CPC. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial.
NO PRÓXIMO NÚMERO

  • CARGO DE CONFIANÇA. Obrigatoriedade do depósito no FGTS. Servidor nomeado em comissão: regência do regime geral da providência social, Art. 40, § 13, da Constituição Federal. Atrasados: parcelamento. Responsabilidade objetiva. Parecer.
  • COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.  Concessão prevista na LOM e regulada em Lei Complementar. Prevalência das disposições da lei organizacional. Deferimento recomendado. Parecer.
  • PERDA DE CARGO ELETIVO. Resolução nº 22.610, de 25.10.2007, do Tribunal Superior Eleitoral. Alegação de justa causa: ônus da prova por fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido. Alteração do programa partidário e grave discriminação não comprovados. Recurso sem efeito suspensivo. Jurisprudência nesse sentido. Parecer.
  • CONTAS MUNICIPAIS. Agravo de instrumento para o Colendo Superior Tribunal de Justiça para a subida do recurso especial. Provimento do agravo. Trabalho Forense.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização. Danos morais. Desaparecimento de paciente atribuído ao hospital réu. Responsabilidade objetiva. Hospital que é responsável pela incolumidade dos seus pacientes, enquanto estiverem sob seus cuidados médicos (Art. 37, § 5º, da Constituição Federal, e Art. 14 do CDC). Falha de serviço caracterizada. Nexo causal evidenciado. Conduta omissiva do hospital, que não conseguiu sequer esclarecer o desaparecimento do paciente. Autores que fazem jus à indenização, não, entretanto, no montante pleiteado. Indenização, a título de dano moral, fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cada um, com correção monetária da data do dano, ou seja, do dia seguinte ao da internação. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial.

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