ANO XIII- N° 200                                     SÃO PAULO, MARÇO DE 2008
  
   NESTE NÚMERO

  • TÍTULOS CERTIFICADOS DA DÍVIDA ATIVA. Característica do documento. Possibilidade da venda vinculada: subsunção no direito ao crédito e encargo do recebimento. Terceirização não caracterizada. Resolução nº 33, do Senado Federal. Parecer.

  • PRINCÍPIO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS. Delegação por decreto, previsto em lei, de funções de ordenação, empenho e pagamento de despesas da área, ao diretor de determinado departamento. Impossibilidade ante a disposições da Lei Complementar nº 101, da Lei nº 4.320 e da Lei nº 8.666. Existência de Previsão organizacional. Parecer.
  • CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Razões de Agravo contra decisão que concedeu a antecipação da tutela para suspender a cobrança instituída por lei, em ação civil pública. Trabalhos Forenses.
  • QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. Sentença que veda à Câmara Municipal julgar seus Vereadores. Apelação buscando julgar competente o Poder Legislativo. Anterioridade do fato à legislatura, que o Supremo Tribunal Federal reconhece plausível de exame.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de duodécimo. Necessidade de observância e consonância entre o orçamento se qualquer vinculação com o produto da arrecadação mensal. Segurança concedida. Recurso provido. Aplicação Jurisprudencial.




NO PRÓXIMO NÚMERO

  • AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. Improbidade Administrativa. Posição contra o Prefeito Municipal com base em parecer contrário à aprovação das contas do Município. Contas aprovadas pela Câmara Municipal. Competência do Poder Legislativo que afasta a pretensão do Ministério Público. Parecer.
    •  INTERESSE DA MUNICIPALIDADE. Inconstitucionalidade da intimação judicial para o Vice Prefeito se manifestar em Ação Civil Pública. Capacidade reservada exclusivamente ao Prefeito. Abuso da Autoridade judicante. Parecer.
    • INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PREFEITO. Medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público em ação civil pública. Referimento de plano sem aplicação do § 7º, do Art. 17, da Lei nº 8.429: ato contra legem. Parecer.
    • TELEFONIA CELULAR – ESTAÇÃO RÁDIO BASE. Funcionamento em área residencial. Legislação municipal que, embora possa estabelecer normas preordenadas a assegurar a adequada utilização dos espaços urbanos, não pode proibir, em determinadas zonas, a necessária instalação de equipamento por razões de ordem técnica, sob pena de comprometimento da adequada prestação do serviço. Inadmissibilidade de disposições municipais que caracterizem exigências tão onerosas que inviabilizem economicamente a instalação dos equipamentos, ou a tornem excessivamente gravosa. Sujeitos a quem o Poder Federal outorga tais habilitações que têm direito à utilização dos meios imprescindíveis ao exercício das sobreditas atividades. Tutela requeria na ação que obrigará a ré o violar a lei federal de concessões. Serviços prestado pela ré que é considerado essencial. Interrupção que desencadeará imensuráveis prejuízos junto à Telesp Celular quanto aos usuários, que deixarão de ser atendidos pelos serviços que contratam. Fato admitido pelo autor, que reconheceu incidir nesse caso as sanções do Código do Consumidor. Recurso provido, para julgar improcedente a ação. Aplicação Jurisprudencial.

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