ANO XIII- N° 196                                     SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2007
  
   NESTE NÚMERO
  • PERDA DE MANDADO DECRETADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. Aplicação do § 3º, do Art. 55, da Constituição da República. Entendimento do Art. 10, da Resolução nº 22.610, do  Tribunal Superior Eleitoral. Prazo para formulação do pedido.
  •  PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. Legislatura. Sessão Legislativa. Sessão Ordinária. Sessões Extraordinárias. Sessão Secreta. Sessões Especiais. Os Recessos. Doutrina.
  •  MANDADO DE SEGURANÇA. Contra ato de lançamento tributário reputado ilegal. Lei posterior que revoga a norma em que se fundou a autoridade impetrada. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Provimento da apelação do impetrante, para afastar a carência. Interesse de agir subsistente. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Taxas municipais lançadas com fundamento em legislação posteriormente revogada. Revogação que não tem efeito retroativo e não atinge o lançamento tributário. Mandado de segurança que não perdeu o objeto. TAXAS MUNICIPAIS. Revogada a lei em que a autoridade tributária se fundamentou, por vício da legalidade, inexigível o lançamento respectivo. Expressa previsão legal beneficiando contribuintes inadimplente. Isonomia que beneficia todos os sujeitos passivos.  Aplicação  Jurisprudencial.
NO PRÓXIMO NÚMERO

  • PROCURADORIA PARLAMENTAR. Característica diferenciada do órgão no Poder Legislativo. Modelo do Congresso Nacional a ser seguido pelas Câmaras Municipais, pelo princípio da simetria. Inaplicabilidade do modelo do Poder Executivo por diferença de finalidade. Parecer.
  •  REJEIÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO. Julgamento pela Câmara Municipal. Motivação e fundamentação necessárias a justificar a decisão. Ato nulo a ser objeto de ação ordinária de nulidade de ato jurídico. Parecer.
  •  DIÁRIAS PAGAS POR VERBA INDENIZATÓRIA. Contestação em ação civil pública. Ação de improbidade contra agentes políticos. Imprestabilidade da prova colhida em Inquérito civil público. Trabalhos Forenses.
  •  IMUNIDADE – IPTU. Imóvel adquirido por entidade de fins filantrópicos locado à terceiro. Produto financeiro da locação revertido em favor da finalidade essencial pela qual foi constituída. Imunidade em relação ao IPTU por se tratar de entidade assistencial. Prescrição dos exercícios de 1992 e 1993 reconhecida. Inteligência da nova redação dada ao Art. 219, § 5º, pela Lei nº 11.280/2006. Recurso Adesivo parcialmente conhecido e não provido e Recurso de autora parcialmente provido (TJSP – 14ª Câm. de Direito Público; ACi c/ Revisão nº 549.423-5/2 – 00 – SP; Rel. Des. Márcio Marcondes Machado; j. 27/9/2006. Aplicação Jurisprudencial

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