ANO XIII- N° 195                                     SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2007
 
   NESTE NÚMERO
  • MARCO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. Origem religiosa: nada obsta despesas na obra representativa do Pilar encimado pela imagem de Maria. Interpretação do Art. 19, I, da Constituição Federal. Parecer.

 

  • AUXÍLIO MORADIA. Incorporação ao subsídio dos Deputados Estaduais: repique no subsídio dos membros das Câmaras Municipais. Constitucionalidade do percentual incidente sobre os valores certificados, para efeito da fixação dos subsídios dos Vereadores. Parecer.

 

  • SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. Norma jurídica que fixa percentual determinado no caput do artigo, com previsão em parágrafo de condicionante motivadora de alteração. Prevalência deste quando positivado acréscimo populacional. Parecer.

 

  • DROGARIA. Proibição, por norma municipal, de funcionamento fora da escla de plantão. Inexistência de direito líquido e certo que se tivesse ferido pelo ato impugnado. Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal, e Súmula nº 419, do Supremo Tribunal Federal. Recursos Providos para se denegar a segurança. Aplicação Jurisprudencial.
NO PRÓXIMO NÚMERO
 
  • PERDA DE MANDADO DECRETADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. Aplicação do § 3º, do Art. 55, da Constituição da República. Entendimento do Art. 10, da Resolução nº 22.610, do  Tribunal Superior Eleitoral. Prazo para formulação do pedido.

  •  PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. Legislatura. Sessão Legislativa. Sessão Ordinária. Sessões Extraordinárias. Sessão Secreta. Sessões Especiais. Os Recessos. Doutrina.
  •  MANDADO DE SEGURANÇA. Contra ato de lançamento tributário reputado ilegal. Lei posterior que revoga a norma em que se fundou a autoridade impetrada. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Provimento da apelação do impetrante, para afastar a carência. Interesse de agir subsistente. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Taxas municipais lançadas com fundamento em legislação posteriormente revogada. Revogação que não tem efeito retroativo e não atinge o lançamento tributário. Mandado de segurança que não perdeu o objeto. TAXAS MUNICIPAIS. Revogada a lei em que a autoridade tributária se fundamentou, por vício da legalidade, inexigível o lançamento respectivo. Expressa previsão legal beneficiando contribuintes inadimplente. Isonomia que beneficia todos os sujeitos passivos.  Aplicação  Jurisprudencial.

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