ANO XIII- N° 207                                  SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2008

 

NESTE NÚMERO

  • APROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSENTIDA. Área urbana invadida sob os auspícios da política local, da época. Vontade política atual de dar solução ao problema. Posição colaborativa do proprietário. Alargamento da competência Municipal. Lei de ZEIS. Parecer.
  • INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO. Criação de órgão da administração pública. Matéria vedada a iniciativa parlamentar. Viés autorizativo que não desnatua a usurpação do poder de iniciativa. Inconstitucionalidade manifesta. Parecer.
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 4.193/2007. MUNICÍPIO DE MARAU. INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES DOS PROJETOS DE LEIS NA LEI PROMULGADA. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. A Lei Municipal que obriga a veiculação do nome dos edis responsáveis pelo projeto de lei aprovado, no texto da Lei aprovada, viola as normas da publicidade e da impessoalidade (art. 19, caput, e § 1º da Constituição Estadual, além do art. 37 da Constituição da República). As funções públicas – de natureza transitória e finalisticamentes determinadas pela Constituição – não se destinam à promoção pessoal dos eventuais ocupantes dos cargos públicos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. Aplicação Jurisprudencial.

 

NO PRÓXIMO NÚMERO

  • SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Procedimento legislativo: iniciativa e oportunidade. Restrições constitucionais. Parecer.
  • VENDA DE IMÓVEL AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS. Disposições organizacionais permissivas e restrições da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, na aplicação dos recursos resultantes da venda. Prévia avaliação. Autorização Legislativa. Investidura e dispensa de licitação pela Lei nº 8.666/93. Retrocessão. Parecer.
  • BENS MÓVEIS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS. Doação para fins de interesse social. Exigência de prévia avaliação. Licitação dispensada. Conveniência e oportunidade. Autorização legislativa desnecessária. Parecer.
  • DIREITO DE AMPLA DEFESA NO JULGAMENTO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. Razões de Recurso Extraordinário de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Trabalhos Forenses.
  • REJEIÇÃO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE INVOCADO SEM A DEVIDA SIMILITUDE FÁTICA. 1. O entendimento adotado no precedente invocado pelo recorrente não guarda similitude fática com o caso concreto. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Aplicação Jurisprudencial.

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