- FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES,
para a legislatura subseqüente, revogando a resolução
anterior nesse sentido. Possibilidade, se emendada a Lei Orgânica
do Município e alterado o Regimento Interno para revogar disposição
em contrário. Parecer.
- COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FACE AOS MUNICÍPIOS.
Registro dos atos normativos de fixação dos
subsídios por força de lei estadual: exigência
inconstitucional. Razões de Mandado de Segurança. Trabalhos
Forenses.
- ATOS DE GOVERNO. Ação Civil Pública
contra Prefeito e Secretários Municipais. Posição
jurisprudencial. Razões de Contestação. Trabalhos
Forenses.
- PREFEITO – AGASTAMENTO DO CARGO. Medida cautelar
que determinou suspender a execução de cautelar deferida
em acórdão recorrido. Ação Civil Pública
por improbidade administrativa. Aplicação Jurisprudencial.
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NO PRÓXIMO NÚMERO
- APROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSENTIDA. Área
urbana invadida sob os auspícios da política local,
da época. Vontade política atual de dar solução
ao problema. Posição colaborativa do proprietário.
Alargamento da competência Municipal. Lei de ZEIS. Parecer.
- INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO. Criação
de órgão da administração pública.
Matéria vedada a iniciativa parlamentar. Viés autorizativo
que não desnatua a usurpação do poder de iniciativa.
Inconstitucionalidade manifesta. Parecer.
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
MUNICIPAL Nº 4.193/2007. MUNICÍPIO DE MARAU. INSCRIÇÃO
DO NOME DOS AUTORES DOS PROJETOS DE LEIS NA LEI PROMULGADA. VIOLAÇÃO
ÀS NORMAS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. A Lei
Municipal que obriga a veiculação do nome dos edis responsáveis
pelo projeto de lei aprovado, no texto da Lei aprovada, viola as normas
da publicidade e da impessoalidade (art. 19, caput, e § 1º
da Constituição Estadual, além do art. 37 da
Constituição da República). As funções
públicas – de natureza transitória e finalisticamentes
determinadas pela Constituição – não se
destinam à promoção pessoal dos eventuais ocupantes
dos cargos públicos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADA PROCEDENTE. Aplicação Jurisprudencial.
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